Maioria do STF confirma decisão sobre implantação de renda básica em 2022

O julgamento termina nesta segunda-feira (22)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão em que, em abril, havia determinado que o governo federal implemente, a partir de 2022, programa de renda básica para os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita menor que R$ 178 e R$ 89, respectivamente.

Cinco ministros até agora acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os argumentos do governo: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli. O julgamento termina nesta segunda-feira (22).

“Verifico que as alegações das partes são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que as partes não trouxeram argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria, já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte”, declarou Mendes, em seu voto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que não seria possível cumprir a determinação por problemas de ordem fiscal e eleitoral, que proíbe a criação e ampliação de benefícios sociais pela administração pública em ano de eleições. Os ministros analisam dois recursos.

“Ante o exposto, rejeito os dois embargos de declaração, realçando desde já que, caso opostos, por quaisquer das partes, novos embargos declaratórios, estes serão tidos como protelatórios, com futura condenação em litigância de má-fé”, concluiu o ministro do STF.

O STF já havia determinado que o governo federal fixasse valor e começasse a pagar a renda básica de cidadania a partir de 2022. A decisão foi em resposta a um pedido da Defensoria Pública da União que cobrava a regulamentação de uma lei de 2005 que previa o pagamento do benefício. O órgão afirmou que, passados mais de 17 anos da promulgação da lei que criou o Programa Renda Básica de Cidadania, o Poder Executivo ainda não havia regulamentado o benefício.

QUESTÃO ANTIGA
Sancionada em 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei prevê que todos os brasileiros no país e estrangeiros que morem há pelo menos cinco anos no Brasil recebam um benefício monetário anual.

A lei diz que caberá ao Executivo estipular o valor do benefício e prevê o pagamento de parcelas mensais, de mesmo valor, para todos os cidadãos, a fim de atender “às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias”.

Essa regulamentação, no entanto, nunca foi publicada -e, por isso, não está em vigor. Diante da falta de regra, a Defensoria Pública da União acionou o STF e apontou omissão do Executivo em nome de um morador de rua. O voto com adesão da maioria no julgamento estende o direito à faixa de renda considerada “extrema pobreza” no país.

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