Brasília Ambiental licencia estradas em 4 áreas rurais
O superintendente da área, Alisson Neves, explica que, sem abrir mão do rigor ambiental, a autarquia faz a sua parte que visa levar asfalto às portas de todas as escolas da área rural do DF
A Superintendência de Licenciamento (Sulam) do Brasília Ambiental expediu uma série de Licenças Ambientais Simplificadas (Las) para início das obras em estradas que conduzem a escolas públicas.
As obras já licenciadas são: a via local de acesso à Escola Classe Catingueiro, localizada na Região Administrativa da Fercal; trecho da rodovia DF-326, que dá acesso à Escola Classe Lobeiral, localizada na Região Administrativa de Sobradinho; trecho da rodovia DF-440, que dá acesso à Escola à Escola Classe Santa Helena, também em Sobradinho; e rodovia vicinal VC 505, que dá acesso à Escola Classe Almécegas, localizada na Região Administrativa de Brazlândia.
O superintendente da área, Alisson Neves, explica que, sem abrir mão do rigor ambiental, a autarquia faz a sua parte que visa levar asfalto às portas de todas as escolas da área rural do DF.
Ao todo, o órgão ambiental emitiu, só este mês, quatro Las para o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-DF), referentes às obras de pavimentações de estradas. “Mais licenças estão em análises, com previsão de serem liberadas o mais breve possível. Portanto, esse pacote inicial soma seis licenciamentos de trechos de rodovias de acessos a escolas”, completa Neves.
“A pavimentação asfáltica dessas rodovias beneficiará não só os estudantes, professores e outros trabalhadores desses locais, mas todas as comunidades rurais do entorno das escolas, além de promover o escoamento da produção agrícola e o turismo rural nessas regiões”, destaca a diretora de licenciamento (Dilam III), Janaína Soares e Silva Araújo, que esteve à frente do processo.
A diretora explica que a pavimentação é uma atividade de médio impacto ambiental e, seguindo as práticas construtivas e ambientais adequadas, o empreendedor poderá reduzir significativamente os impactos e mitigar aqueles que são inevitáveis, sendo tudo acompanhado por meio das licenças emitidas.
A Las é um procedimento administrativo realizado pela autarquia ambiental que avalia, em fase única, a localização, a viabilidade ambiental, as condições de instalação e a operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo, regulado pela Resolução Conam-DF nº 1/2018.
Texto: Agência Brasília