TSE proíbe impulsionamento do ‘LulaFlix’, criado por campanha de Bolsonaro
Os ministros seguiram decisão da relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, decisão liminar que impediu o impulsionamento pago do site ‘Lulaflix’, criado pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para atacar seu principal concorrente nas eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os ministros seguiram decisão da relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri. O argumento foi de que a página era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa sobre Lula, o que é proibido pela lei eleitoral, e que o site não estava listado formalmente como uma página feita pela campanha de Bolsonaro.
Na decisão liminar, Bucchianeri já havia proibido o impulsionamento do domínio do site, e determinado que a coligação Pelo Bem do Brasil (de Bolsonaro) comunicasse à Justiça Eleitoral que a página se trata de um site de campanha.
O site foi criado em 30 de agosto e traz a mensagem “conheça a verdade sobre o presidiário”. Ele ainda está no ar, apesar de a campanha de Lula ter requerido a derrubada dos conteúdos.
A coligação Brasil da Esperança afirmou que os conteúdos associados à Lula no portal são movidos “pelo estratagema de distorcer eventos ou descontextualizar informações para sustentar críticas infundadas ao candidato da Coligação representante”, diz a defesa.
“Determinei que fosse informado que se trata de um site oficial de campanha, uma obrigação que não tinha sido cumprida, e, dessa forma, proibi o impulsionamento dessa página, porque, na linha da jurisprudência [do TSE], é um site que é puramente negativo a Lula. Agrego aqui também que, na providência cautelar, precisa constar que se trata de uma página oficial de campanha, para que o cidadão usuário, quando for consumir o conteúdo, saiba que é uma propaganda eleitoral com todas as clivagens ideológicas referentes [ao adversário político]”, afirmou a ministra.