TSE não deve interferir em pressão contra opositor de Bolsonaro na Câmara, diz Procuradoria – Mais Brasília
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TSE não deve interferir em pressão contra opositor de Bolsonaro na Câmara, diz Procuradoria

Órgão defende que seja revogada decisão de Moraes sobre interferência do PL em caso de vice da Casa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) afirmou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não tem atribuição para analisar a pressão do PL, partido de Jair Bolsonaro, sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para retirar Marcelo Ramos (PSD-AM) do cargo de vice-presidente da Casa legislativa.

Em parecer da última quinta-feira (5/5), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, argumentou ainda ser possível a destituição de Ramos do posto na Mesa Diretora em razão de ele ter trocado o PL pelo PSD, partido comandando por Gilberto Kassab.

A PGE foi instada a se manifestar dentro de processo em que Ramos contestou a atuação de sua ex-legenda. O caso tramita sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ministro do STF e atual vice-presidente do TSE.

No dia 29 de abril, o ministro concedeu uma liminar ao deputado e oficiou o presidente da Câmara a se abster de acatar qualquer deliberação do PL que implique o afastamento ou substituição do deputado do Amazonas da Mesa Diretora. A decisão ainda vai a referendo do tribunal.

A substituição de Ramos seria um ato inusual. Representaria, ainda, uma reviravolta nas regras adotadas atualmente pela casa.

A pressão do PL tem como base um dispositivo do regimento da Câmara que prevê que o integrante da Mesa que trocar de partido perde automaticamente o cargo. Ocorre que uma decisão da própria Câmara, em 2016, flexibilizou a regra e permitiu a troca para partidos do mesmo bloco, o que livraria Ramos.

A ida de Bolsonaro para o partido de Valdemar Costa Neto em novembro de 2021 fez com que Ramos migrasse para o PSD -a mudança foi oficializada em fevereiro deste ano. Em sua ação de justificação de desfiliação partidária junto ao TSE, Ramos foi amparado por uma carta de anuência do presidente do PL.

O documento diz que a permanência do amazonense no quadro de filiados “causaria indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes” e que, por isso, a legenda concordou com a desfiliação.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral lembra que, em ação apresentada em abril, Ramos pede que seja assegurada a continuidade do desempenho da função de vice-presidente da Câmara, cargo que assumiu quando fazia parte do PL.

No entanto, continua o parecer, apesar da decisão liminar de Moraes, o pedido “não se mostra suficientemente ajustado ao âmbito da competência da Justiça Eleitoral”.

De acordo com ele, a resolução que trata da atuação do TSE indica que a Justiça Eleitoral não tem atribuição para analisar as consequências da mudança de partido por um deputado sobre a composição de órgãos internos da Câmara, ainda que a troca partidária se dê por justa causa, como ocorreu no caso de Ramos.

Segundo Gonet Branco, o TSE deve se ater à declaração de justa causa para a desfiliação partidária.
“O atendimento da nova pretensão do requerente em análise, porém, envolve outro órgão; importa determinação a ser imposta à Mesa da Câmara dos Deputados a respeito da sua própria composição”, continua o vice-procurador-geral eleitoral.

No entendimento dele, o pedido “se mostra de veiculação inadequada perante o Tribunal Superior Eleitoral, já que, necessariamente, atinge ente outro, que não os partidos e o próprio parlamentar envolvidos na questão das consequências da desfiliação.”

Ele defende ainda que o dispositivo da lei dos partidos que prevê a perda do cargo ao parlamentar que trocar de partido busca “preservar uma composição democraticamente proporcional do órgão diretor da Casa Legislativa com relação ao quadro de representantes partidários que abriga.”
Gonet Branco conclui dizendo que a petição não deveria ser admitida e que a liminar deveria ser revogada.

Procurado, Ramos disse que não iria se manifestar.

A decisão de Ramos de entrar com o pedido de liminar ocorreu após entrevistas de Coronel Menezes, aliado de Bolsonaro no Amazonas e pré-candidato ao Senado, em que disse que o partido queria tirar o parlamentar do cargo de vice-presidente da Câmara.

Na ação declaratória com pedido de liminar, Ramos faz menção à pressão do PL e requereu que o partido “se abstenha de influenciá-lo ou coagi-lo, diretamente ou indiretamente, no exercício de sua função de vice-presidente da Câmara dos Deputados.”

No documento, o deputado indicou que, “a partir de reunião com os líderes dos partidos da base de governo, foi registrada a manifestação do Partido Liberal, por pressão do presidente da República, de solicitar o cargo da Mesa”, o que seria “uma tentativa, por parte da Presidência da República, de interferir nos trabalhos da Câmara dos Deputados e, de certa forma, na própria separação dos Poderes”.

O regimento interno da Câmara determina que, em caso de mudança de legenda partidária, o integrante da Mesa Diretora perde automaticamente o cargo que ocupa e a vaga é preenchida após nova eleição.

Em 2016, no entanto, o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PTB-SP, na época MDB-RJ), em resposta a um questionamento sobre o tema, decidiu que o termo “legenda partidária” poderia ser interpretado de modo amplo como “partido ou bloco parlamentar”.

Ou seja, uma mudança de partido dentro de um mesmo bloco parlamentar não alteraria a representação proporcional da Mesa Diretora. Como o PSD fazia parte do bloco de Lira, Ramos não pode ser afetado pela regra regimental, a não ser que Lira adote novo entendimento, derrubando a decisão de Cunha de 2016.

Por Marcelo Rocha e Danielle Brant