TSE é aconselhado a não omitir dados de candidatos por causa da LGPD
Os debatedores se posicionaram sobre quatro questões formuladas pelo TSE
Especialistas e entidades que tratam de direito eleitoral e à informação cobraram que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não passe a omitir dados sobre o pleito deste ano por causa da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Em audiência pública encerrada nessa sexta-feira (3/6) e promovida pela corte, a maior parte dos debatedores concordou que alguns itens, como endereço residencial de candidatos, podem ser retirados do ar.
De forma geral, os participantes sugeriram que permaneçam abertas as informações sobre trajetória do candidato, antecedentes criminais, declarações de bens e sobre doadores das campanhas.
A audiência pública foi convocada para o TSE receber sugestões sobre a aplicação da LGPD na divulgação dos dados de candidatos das eleições deste ano.
O presidente da corte, Edson Fachin, é relator do processo administrativo para definir estas regras. Na quinta-feira (2), durante a abertura do evento, o magistrado disse que a corte precisa equalizar o cuidado com dados sensíveis com a “necessária fiscalização” do processo eleitoral.
Os debatedores se posicionaram sobre quatro questões formuladas pelo TSE.
A corte perguntou se é preciso fazer ajustes nas plataformas de divulgação das informações sobre candidatos e doadores e de tramitação dos processos da Justiça Eleitoral.
Também questionou se é necessário reconsiderar o acesso ao teor das certidões criminais dos candidatos, e de dados pessoais de quem deseja registrar a candidatura.
Além disso, se a LGPD exige mudar a forma de apresentar ou até vedar a divulgação da lista de bens declarados dos candidatos.
Representante da Procuradoria-Geral Eleitoral, Edson Resende disse que as informações coletadas pelo TSE não servem apenas para deferir ou não o registro das candidaturas. Por isso, ele defende que documentos que permitam conhecer o político sigam disponíveis.
“A necessidade de manter aberta a publicização dos dados atende a necessidade pública e cidadã de proporcionar uma escolha consciente [de candidato]”, disse Resende.
O procurador, porém, recomendou que esses dados fiquem públicos somente até o fim das eleições.
Outras entidades pediram que as informações sejam disponibilizadas mesmo após o pleito, ainda que por período determinado.
Samara Castro, representante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), recomendou que os dados de quem não foi eleito fiquem abertos por cinco anos. Daqueles que venceram o pleito, por dez anos.
Vice-presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e representante do Fórum de Direito de Acesso à Informações Públicas, Katia Brembatti disse que seria um retrocesso estabelecer data para deixar de divulgar as informações sobre os candidatos.
Brembatti afirmou que a pessoa pública não perde direitos, mas fica “mais exposta ao escrutínio social”. Disse ainda que a divulgação dos dados amplia a possibilidade de fiscalização do poder público.
Walber Agra, advogado do PDT, cobrou maior restrição de acesso às informações. “Qual é a pragmaticidade de abrir totalmente os dados? Só uma, que sirvam para coações”, afirmou.
A LGPD foi sancionada em setembro de 2020. Pela lei, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de uma informação pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão.
O texto caracteriza como sensíveis os dados relativos à filiação partidária. Por esse motivo, no ano passado o TSE decidiu retirar do ar as bases de dados com essas informações.
Em fevereiro, Fachin disse que não haverá imposição de sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.
Os debatedores sugeriram que o tribunal crie tecnologia para tarjar dados sensíveis, como endereços dos candidatos. Ou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) padronize a forma de divulgação de certidões, entre outras informações.
Fernanda Campagnucci, diretora do Open Knowledge Brasil, disse que preocupam as manifestações sobre “criminalizar” o uso massivo de cruzamento de dados, por meio de robôs, por exemplo. “Não cabe ao TSE inibir a divulgação dos dados por riscos hipotéticos”, afirmou ela.
Os debatedores também divergiram sobre a divulgação de dados da autodeclaração de cor ou raça dos candidatos.
A advogada Patrícia Peck sugeriu que o político deve escolher se apresenta ao público essa informação.
Já Brembatt defendeu que este dado deve ser liberado. Alguns debatedores citaram que conhecer a autodeclaração ganhou maior relevância com medidas de incentivo a candidaturas de negros.
Daniel Falcão, advogado e controlador-geral do município de São Paulo, disse que não há necessidade de mudar a forma de divulgação dos bens declarados dos candidatos.
Ele afirmou que os dados hoje expostos são “necessários ao processo eleitoral” e diferentes de uma declaração de imposto de renda, que contém informações mais sensíveis.
Os debatedores concordaram que algumas informações, como de contas bancárias, endereços declarados e assinatura do candidato, não precisam ser divulgadas na declaração de bens.
Por Matheus Vargas