TSE condena Bolsonaro por uso eleitoral do 7/9

Também foram 5 votos contra Braga Netto

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou nesta terça-feira (31), por 5 votos a 2, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um novo processo -desta vez, devido ao uso eleitoral do 7 de Setembro de 2022.

Além de declarar pela segunda vez Bolsonaro inelegível por oito anos, a corte também decidiu pela inelegibilidade de Walter Braga Netto (PL), general da reserva e ex-ministro que foi candidato a vice na chapa derrotada do ex-presidente à reeleição e que era cotado para disputar as eleições para a Prefeitura do Rio em 2024.

Dos 7 ministros, 5 consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder e promoveu campanha usando dinheiro público nas comemorações do Dia da Independência: Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Também foram 5 votos contra Braga Netto -inicialmente, o relator Benedito Gonçalves havia sido a favor de livrar o então vice da inabilitação para disputar eleições, mas ele mudou seu voto no final da noite desta terça.
Já os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo votaram pela rejeição das ações tanto contra Bolsonaro como contra o então candidato a vice.

O ex-presidente já havia sido declarado inelegível por oito anos pelo TSE no final de junho, também por 5 votos a 2, no julgamento de uma ação que tratava de reunião com embaixadores na qual ele fez ataques e divulgou mentiras sobre o sistema eleitoral. Na ocasião, Braga Netto foi absolvido.

O novo processo não tem efeito prático em ampliar a duração da inelegibilidade de Bolsonaro, já que as penas não se somam em condenações eleitorais por campanhas do mesmo ano. No entanto, além de multa e do desgaste político, pode gerar elementos que engrossem outras ações contra ele.

A multa proposta pelo corregedor do TSE, Benedito Gonçalves, foi de R$ 425 mil a Bolsonaro e de mais R$ 212 mil a Braga Netto (PL). Os valores foram acatados pela maioria do tribunal.

Alexandre de Moraes deu um voto duro contra Bolsonaro e Braga Netto. Ele classificou os atos do 7 de Setembro do ano passado como de caráter eleitoral e eleitoreiro e criticou fortemente o fato de o Exército ter cancelado o tradicional desfile militar no centro do Rio para engrossar o ato bolsonarista em Copacabana.

“O TSE deve mostrar que não admitirá a utilização do dinheiro público, da estrutura pública, dos símbolos da República, para campanha eleitoral”, declarou.

A acusação afirma que houve abuso de poder político e econômico nos atos do 7 de Setembro do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro pediu votos, reforçou discurso conservador, fez ameaças golpistas diante de milhares de apoiadores e deu destaque à então primeira-dama Michelle Bolsonaro, com declarações de tom machista.

A contagem do prazo de oito anos da inelegibilidade tem início em 2022 e, pela atual legislação, Bolsonaro e Braga Netto estariam aptos a se candidatar novamente em 2030. Bolsonaro terá 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Em seu voto, Benedito relembrou que a comemoração cívica vinha sido tratada como evento eleitoral pelo ex-presidente, com instigações “a um combate decisivo contra pessoas imaginárias” -quando Bolsonaro disse, por exemplo, para seus apoiadores irem “às ruas pela última vez”.

“O que se viu nas manifestações feitas nas convenções partidárias em julho do ano passado e na propaganda eleitoral de 6 de setembro do ano passado foi a inequívoca difusão de mensagens associando a comemoração do bicentenário [da Independência] e todo o seu simbolismo à campanha do investigado [Bolsonaro]”, disse Benedito.
“A prova dos autos demonstra que essa mobilização não envolveu exclusivamente ato de campanha, houve nítida referência aos atos oficiais com destaque para a participação das Forças Armadas.”

O relator afirmou que houve “apropriação simbólica” da data cívica e dos símbolos da República para transformá-los em ato eleitoral, com uso de recursos federais.
Ele acrescentou que Braga Netto também “era responsável pela regularidade do material de propaganda exibida nas inserções eleitorais, não sendo possível considerar que tudo se passasse sem sua plena conivência com a associação da chapa e a comemorarão do bicentenário”.

Para ele, houve “ao menos ciência” de Braga Netto das transformações dos atos oficiais em eventos de campanha eleitoral, inclusive do volume de gastos feitos nelas.

Já Raul Araújo afirmou que não houve gastos públicos nos comícios, feitos após os atos oficiais, e que os advogados que entraram com ação contra Bolsonaro tentaram “confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha”, que, segundo ele, foram “acontecimentos bem distintos”.

Segundo ele, “ninguém irá confundir o ato tradicional, oficial, anual, de desfile cívico-militar do dia da Independência -ato rigorosamente planejado, organizado, formal, solene e ordenado- (…) com o posterior ocasional ato de campanha político-eleitoral -ato aberto e informal”.
Floriano, o terceiro a votar, entendeu que, pela atuação de Braga Netto como coordenador da campanha e participante das supostas irregularidades, ele também deveria ser declarado inelegível.

O julgamento, que começou no dia 24, analisou ações apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que questionaram a participação de Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro.

O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, se queixou da celeridade das ações e disse que pedidos para ouvir três testemunhas foram negados, e que isso é prejudicial ao processo. “Celeridade é importante, mas a certeza jurídica é ainda mais.”
Em julgamento anterior, o advogado já havia dito que as ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram “rito anômalo” no TSE.
Tarcísio, ao se manifestar, questionou o motivo de o julgamento não tramitar em conjunto com uma ação apresentada pela coligação de Lula (PT), que também tratava de temas como o uso de tratores no evento.

A defesa de Bolsonaro afirmou que as comemorações do ato cívico ocorreram de forma aberta e institucional, com a presença de autoridades e convidados no palco oficial.
Antes de Tarcísio, se manifestaram o advogado do PDT, Walber Agra, e de Thronicke, Marilda Silveira. Agra disse que as condutas de Bolsonaro nesta ação “são bem mais graves” do que as analisadas anteriormente.

“Nós temos aqui um caráter sistêmico de infrações”, disse Agra, afirmando que o objetivo era “matar a democracia” por meio da tentativa de burlar o processo eleitoral e deslegitimar o TSE.
Já Marilda disse que, no evento, “o que se viu foi um uso, com todo respeito, descarado da posição de chefe de Estado”, no maior e mais importante evento cívico daquele ano e com “o objetivo claro de impulsionar campanha”.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, reiterou no julgamento manifestação na qual defendeu a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro nas ações sobre o 7 de Setembro.
Ele disse que o quadro “expunha à população a imagem de afinidade que a ordem jurídica quer evitar entre o agente político em campanha para a reeleição e as Forças Armadas”.
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OS 7 DE SETEMBRO SOB BOLSONARO
Em 2022
Bolsonaro promoveu atos de campanha, em Brasília e no Rio de Janeiro, além de repetir insinuações golpistas. No TSE, é acusado de abuso de poder político e econômico e de uso indevido dos meios de comunicação

Em 2021
Fez ataques ao STF, ameaçou desrespeitar ordens judiciais e disse que só sairia morto da Presidência. A forma como inflamou apoiadores é um dos exemplos da escalada na retórica golpista do ex-presidente -considerado pela CPI do 8/1 como mentor intelectual dos ataques às sedes dos três Poderes em janeiro de 2023.

Em 2020
Na pandemia e sem vacinas, houve cerimônia curta na frente do Palácio da Alvorada, de 16 minutos. Bolsonaro ficou sem máscara e cumprimentou a plateia

Em 2019
O primeiro desfile de Bolsonaro na Presidência ocorreu ante a erosão de sua popularidade e constrangimentos entre o então presidente e o à época ministro da Justiça e agora senador, Sergio Moro (União Brasil-PR)

Por Constança Rezende 

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