Tribunal do RJ arquiva denúncia contra Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’
Medida foi tomada em razão da anulação das provas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (16/5) arquivar a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”. A medida foi tomada em razão da anulação das provas que embasaram a acusação.
A decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, onde o caso tramita, referendou por unanimidade o pedido do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos.
Com a decisão, o Ministério Público pretende agora reabrir as investigações a partir do relatório do Coaf que originou o caso, que permanece válido.
Em sua petição, Mattos afirma que o cancelamento da acusação não impede a reabertura da investigação do caso, com novo pedido de quebra de sigilo a partir de dados do relatório do Coaf.
“Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos”, afirma petição do procurador-geral ao TJ-RJ.
Os magistrados mencionaram na sessão a possibilidade de a investigação ser refeita, o que deve ser alvo de recursos das defesas dos investigados.
“Seu acolhimento não irá impedir ajuizamento de nova denúncia, desde que lastreada de novas provas”, afirmou em seu voto a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, relatora do caso.
“Isso não faz coisa julgada material, como disse a relatora no voto. Não impede o MP reiniciar a investigação com novos elementos de informação e oferecer uma nova denúncia”, afirmou o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio.
O voto de Figueiredo foi aprovado por unanimidade pelos 24 desembargadores presentes à sessão -um magistrado se declarou impedido de votar.
A defesa de Flávio, porém, afirma que pretende discutir a reabertura das investigações.
“A defesa entende que o caso está enterrado e caso haja quaisquer desdobramentos, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis”, afirma a advogada Luciana Pires, que defende o senador, em nota.
O arquivamento é um passo esperado após a anulação das provas pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A denúncia apresentada deve ser arquivada para que uma nova investigação recomece.
O senador foi denunciado em novembro de 2020 sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio. A prática, conhecida como “rachadinha”, consiste na exigência feita a assessores parlamentares de entregarem parte de seus salários ao detentor do mandato eletivo.
O filho do presidente Jair Bolsonaro responderia por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os promotores de Justiça apontaram Fabrício Queiroz como operador financeiro do esquema.
A denúncia foi fragilizada em razão das decisões da Quinta Turma do STJ. Em março de 2021, a corte anulou a decisão do juiz Flávio Itabaiana que quebrou os sigilos bancário e fiscal dos investigados.
Em novembro, também invalidou as provas obtidas a partir de outras autorizações do magistrado.
Nos dois casos, os ministros consideraram que Flávio tinha direito a manter o foro especial de deputado estadual, no Órgão Especial, mesmo após se tornar senador. Desta forma, atos praticados na primeira instância se tornaram nulos.
As decisões devolveram a apuração ao seu estágio quase inicial. Contudo, há documentos importantes juntados no início da apuração que permanecem válidos mesmo após a decisão dos ministros do STJ.
Eles foram obtidos, em sua maioria, pela equipe do então procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, quando Flávio ainda era deputado estadual. Neste período, o foro foi respeitado.
Estão entre eles o relatório do Coaf que aponta movimentações financeiras consideradas atípicas de Queiroz e troca de mensagens do ex-assessor de Flávio com uma ex-funcionária do gabinete do senador que indicam a existência de “funcionários fantasmas”.
Essas provas ainda válidas também permitem a recuperação de parte das evidências contra o senador e que embasaram a denúncia no caso das “rachadinhas”. Outras, porém, não podem ser apreendidas de novo, como dados de celulares e documentos.
Por Ítalo Nogueira