TCU proíbe governo de veicular propaganda em mídias associadas a fake news – Mais Brasília
FolhaPress

TCU proíbe governo de veicular propaganda em mídias associadas a fake news

Tribunal deu 30 dias para que gestão Bolsonaro fixe orientação sobre o tema a todos os órgãos federais

Foto: TCU/Divulgação

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que órgãos do governo federal proíbam, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias para plataformas, canais e mídias que se relacionem a atividades ilegais e fake news.

A decisão foi tomada durante julgamento em plenário do tribunal nesta quarta-feira (24), em processo que trata de indícios de irregularidades na veiculação de campanhas patrocinadas pela União. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo.

O tribunal também determinou que o Ministério das Comunicações publique, em 30 dias, uma orientação sobre o tema a todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

A norma deve determinar que, nos contratos celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação de notícias falsas e que promovam o combate à veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.

Também deve ser avaliada a possibilidade de criação de parâmetros preestabelecidos para as campanhas, caso a comunicação se dê pela utilização do Google AdSense (serviço de publicidade do Google).

Nesse caso, segundo o TCU, deve haver proibição da veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais que mencionem determinadas palavras-chave, que devem ser selecionadas levando em conta as notícias já identificadas como falsas no “Painel de Checagem de Fake News” organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O TCU determinou que o Ministério das Comunicações deve definir, no prazo de 90 dias, diretrizes com orientações para o acompanhamento dos contratos firmados com agências de publicidade quanto à aderência dos sites que veiculam anúncios de campanhas aos critérios agora definidos.

A medida foi tomada depois de uma representação movida pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

Ele pediu que o tribunal analisasse o tema com base em reportagem publicada pela Folha, em maio de 2020, que afirmou que o governo de Jair Bolsonaro (PL) havia veiculado publicidade sobre a reforma da Previdência em sites de fake news, de jogo do bicho, infantis, em russo e em canal do YouTube que promove o atual presidente da República.

As informações constam de planilhas enviadas pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação da Presidência) por determinação da CGU (Controladoria-Geral da União), a partir de um pedido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.

A Secom contrata agências de publicidade que compram espaços por meio do Google AdSense para veicular campanhas em sites, canais do YouTube e aplicativos para celular.

O anunciante escolhe que tipo de público quer atingir, em que tipos de sites não quer que sua campanha seja veiculada e quais palavras-chave devem ser vetadas. Então o Google distribui os anúncios para sites ou canais do YouTube que cumpram os critérios estabelecidos pelo anunciante.

O montante pago pela Secom é dividido entre o Google e o site ou canal do YouTube. As porcentagens do Google variam —em geral, de 40% a 20%, dependendo da negociação entre os sites e a plataforma. No final, o anunciante recebe um relatório sobre todos os seus anúncios, onde foram veiculados, quantas impressões e outros dados.

O ministro Vital do Rêgo já havia vetado, em caráter liminar ainda em 2020, a veiculação de propagandas do governo em sites ilegais. A decisão colegiada de agora, com caráter definitivo, fixa regras e prazos e inclui a exclusão de sites associados à divulgação de fake news.

A Secom alegou ao TCU, durante o processo, que cabe às agências de propaganda a distribuição da publicidade do governo, mediante a contratação feita por elas dos meios e veículos de divulgação.

Também afirmou que o serviço de publicidade digital do Google AdSense, ao focar o processo de escolha de divulgação com base no perfil do público-alvo, pode ampliá-la para um leque de páginas e conteúdos que não tenham, necessariamente, correlação temática com o objeto da campanha de divulgação.