TCU determina suspensão de portaria da Cultura sobre análise de projetos da Rouanet
A decisão cautelar é do ministro-substituto André Luís de Carvalho
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou à Secretaria da Cultura do governo Bolsonaro a suspensão de portaria que trata da análise de projetos da Lei Rouanet.
A portaria da Cultura, de dezembro de 2020, estabelece o limite de seis processos analisados diariamente -uma média mensal de 120.
A decisão cautelar é do ministro-substituto André Luís de Carvalho. Ele determinou que a pasta promova “a efetiva e imediata sustação de todos os atos resultantes da aplicação” da norma.
Relatório realizado pela área técnica do TCU havia apontado que a portaria “asfixia a condução de política pública de fomento cultural”. O documento foi elaborado pela Secretaria de Controle Externo da Educação, do Esporte e da Cultura do TCU.
A unidade técnica afirmava ainda que a portaria está em descompasso com a Constituição Federal e viola o princípio da eficiência da administração pública “em face do represamento anual dos projetos culturais de fomento indireto (…) que afeta susbtancialmente a relação input/output da política pública de incentivos fiscais do setor cultural”.
”Trata-se de uma medida de natureza precária, que só apresentaria algum grau de eficiência caso fosse conjugada com medidas estruturais capazes efetivamente de sanar o elevado histórico de contas, cuja origem, além de razões históricas, é fortemente condicionada por seu caráter estrutural”, afirmava o documento.
Por Mônica Bergamo