Senado aprova projeto que permite acumular saldo não utilizado de pacotes de telefonia celular

A proposta foi aprovada em bloco, junto com outros projetos, por oito votos a favor e nenhum contrário

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (10) uma proposta que permite aos usuários de telefones celulares acumularem os minutos de ligação e pacotes de dados previstos no plano contratado e que não foram usados em determinado período.

A proposta foi aprovada em bloco, junto com outros projetos, por oito votos a favor e nenhum contrário. A votação se deu em caráter terminativo, o que significa que não precisa ser analisada em plenário e pode seguir direto para a Câmara dos Deputados – a não ser que seja apresentado requerimento em contrário por algum senador.

O projeto de lei de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR) altera a lei geral das telecomunicações, acrescentando no rol de direito dos usuários a possibilidade de acumular os saldos não utilizados.

Atualmente, em muitos planos oferecidos pelas operadoras de telefonia, os usuários têm direito a utilizar determinada quantidade de minutos de ligação, mensagens para serem enviadas e pacote de dados. Esse montante se renova de tempos em tempos e o que não foi usado no período previsto se perde.

O projeto de lei, portanto, permite que eventual saldo registrado ao final do período seja acumulado e usado posteriormente.

O relator da proposta, Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou em seu texto que a medida busca proteger os interesses econômicos do consumidor e evitar práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços. Afirmou que há uma desigualdade de tratamento nas situações em que existe saldo remanescente ou quando o pacote é insuficiente para os usuários.

“No caso, a abusividade se manifesta na desigualdade de tratamento presente na relação entre os usuários e as empresas de telecomunicações. Conforme destacado pelo autor do projeto, quando o usuário extrapola o limite mensal contratado ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que não é justo”, afirmou o relator.

Gurgacz ainda acrescenta que não haverá dificuldades para a implantação desse controle de saldos, uma vez que as empresas de telecomunicações já monitoram o consumo dos usuários, inclusive para fins de cobrança de pacotes ou créditos adicionais.

FIM DO CÓDIGO DAS OPERADORAS

A Comissão de Ciência e Tecnologia também aprovou outro projeto de lei em caráter terminativo que extingue o código de seleção de prestadora para a realização das chamadas telefônicas. O texto altera novamente a lei geral das telecomunicações para prever que essa escolha não será mais necessária e que a prestadora que originar a chamada será a responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados.

A exceção será o caso de cobrança reversa -como as chamadas a cobrar- quando os direitos e deveres serão de responsabilidade da prestadora que terminar a chamada.

O autor da proposta, o líder da minoria Jean Paul Prates (PT-RN), argumenta que o código de seleção da prestadora, instituído após a privatização da Telebras, perdeu a sua função. Acrescenta que os serviços de banda larga crescem, ao mesmo tempo em que a telefonia perde importância e que há estudos para o fim das concessões do serviço.

“Nesse sentido, entendemos que o código de seleção da prestadora, apesar de relevante nos primeiros anos após a privatização, já exauriu sua função. Atualmente, representa apenas um encargo regulatório que remanesceu de um passado distante, que serve tão somente para aumentar o custo das prestadoras e, por consequência, dos consumidores”, afirma o senador, na justificativa do projeto.

Outra proposta aprovada em caráter terminativo garante aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito de acessar os canais de atendimento da prestadora, mesmo na hipótese de suspensão do serviço.

Por Renato Machado 

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