Secretário defende guia que considera todo aborto crime no Brasil
O aborto legal no Brasil está inscrito no Código Penal
O secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, defendeu o guia do governo federal que afirma que todo aborto é crime e que, portanto, não há interrupção de gravidez legal no Brasil, mas abortos “previstos em lei”.
Está marcada para esta terça-feira (28) uma audiência pública na sede da pasta para debater o documento lançado no início deste mês. A discussão acontecerá em meio à repercussão do caso da menina de 11 anos de Santa Catarina vítima de estupro.
Defensorias públicas, entidades que lidam com o tema, grupos de estudos e clínicas jurídicas de universidades brasileiras enviaram manifestações ao ministério nos últimos dias para contestar o guia e pedir a sua revogação.
Querem também o adiamento da audiência pública, convocada com apenas uma semana de antecedência. O aviso da reunião foi publicado no Diário Oficial da União da última terça (21), sem divulgação por parte da pasta até a sexta (24).
À reportagem, na sexta, Câmara afirmou que a agenda está mantida.
Obstetra e crítico do “ativismo pró-aborto”, como já escreveu em artigo no jornal Folha de S.Paulo, o secretário repetiu os termos da cartilha para dizer que, em sua visão, “todo aborto é crime” e o que ocorre é que não há punição penal quando o procedimento acontece dentro das hipóteses previstas em lei.
O aborto legal no Brasil está inscrito no Código Penal, que ampara a interrupção da gravidez em caso de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia do feto.
Câmara fez uma analogia com o crime de homicídio, mesmo argumento usado na cartilha.
“Se você mata alguém e, após investigação policial, fica provado que você matou em legítima defesa, você cometeu um crime, mas não será punido por causa do excludente de ilicitude”, disse.
O excludente de ilicitude está previsto no Artigo 23 do Código Penal e diz textualmente, diferentemente do que prega o secretário e a cartilha, que “não há crime” quando preenchidos seus requisitos, entre os quais a legítima defesa.
“Nunca vi a mídia chamar de ‘homicídio legal’ nesses casos. O que há é um homicídio com excludente de ilicitude. É a mesma coisa do aborto”, afirmou.
Além de a comparação usada pelo governo estabelecer textualmente na lei não haver crime, o excludente de ilicitude se aplica ao fato já consumado. Já as regras do aborto legal são autorizativas do ato, que deve ser realizado por profissionais da medicina –em boa parte, do estado.
As novas diretrizes foram publicadas pela Secretaria de Atenção Primária do ministério em 7 de junho.
Para os defensores públicos, a informação do secretário tem imenso potencial de causar desinformação. O grupo afirma que “há indiscutível consenso sobre o fato do aborto não ser crime” em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. “Pode-se dizer que, nestas hipóteses, o aborto é legal.”
“A gente enxerga que a [audiência] é simplesmente para dar um verniz democrático à versão preliminar do guia”, afirma a defensora pública do estado de São Paulo Nálida Coelho Monte, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
Câmara, por sua vez, afirmou que não vai adiar a audiência pública porque uma semana “é tempo mais que suficiente” para as pessoas se organizarem.
“Se você me chamasse para discutir aborto de um dia para o outro, eu pararia a minha vida toda e iria para a audiência. Se isso realmente for prioridade, pague sua passagenzinha, venha para Brasília, e fale. Uma semana é tempo mais que suficiente”, disse.
O ministério informou que a lista de participantes ainda não está fechada. Câmara adiantou que convidou a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e pessoas e entidades que, assim como ele, rechaçam o termo “aborto legal”.
A avaliação dos defensores públicos é de que, mesmo sem valor jurídico, o guia pode impedir ou dificultar o direito ao aborto legal, como ocorreu com a menina de 11 anos vítima de estupro. O Hospital Universitário de Florianópolis condicionou o procedimento a uma decisão judicial.
“Na prática, esse guia, devido às várias informações imprecisas e destituídas de caráter científico, dá uma falsa percepção de insegurança jurídica e deixa os profissionais de saúde coagidos ante a necessidade de aplicação do procedimento médico”, avalia a defensora pública Nálida Coelho Monte.
A advogada e pesquisadora do Instituto de Bioética Anis, ONG a favor da descriminalização do aborto, Gabriela Rondon explica que a avaliação de que o aborto deve ser realizado até a 22ª semana de gestação ou enquanto o feto pesar menos de 500 g já foi superada. A informação também aparece em uma norma técnica de 2012 do Ministério da Saúde.
“O objetivo [do documento de 2012] era criar certos padrões para a prestação do serviço. A questão é que essa norma técnica está defasada. Ela já tem 10 anos e está em desconformidade com os guias internacionais mais recentes”, afirma.
“A normativa que fala especificamente do caso de anencefalia, inclusive, dá orientações sobre como realizar o aborto na 27ª semana [de gestação]. O que mostra que claramente não é uma questão clínica. É possível realizar o aborto acima dessas semanas [20ª ou 22ª].”
A OMS (Organização Mundial da Saúde) publicou novas diretrizes sobre o aborto em março deste ano e sugere que os países eliminem normas que criam obstáculos a ele. Segundo Rondon, o documento também não estabelece limites gestacionais para a realização.
Questionado sobre as recomendações internacionais, Câmara afirmou que “não é a OMS que ensina obstetrícia”. Ele argumenta que, do ponto de vista médico, após 22 semanas de gestação ou 500 g de peso fetal, a definição passa a ser “antecipação do parto”, e não aborto.
“Não é a OMS que trata de obstetrícia, vamos deixar isso claro. Quem trata de definição médica são as sociedades médicas. Essa é a própria definição da Febrasgo [Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia]”, disse o secretário.
Nota da Febrasgo de 22 de junho o contraria. “O conceito de aborto induzido é a ‘perda intencional da gravidez intrauterina por meios medicamentosos ou cirúrgicos’, e não tem relação com viabilidade fetal, ou seja, não está atrelado à idade gestacional ou peso fetal”, afirma a entidade.
Rondon afirma ainda que as normas técnicas do ministério são instrumentos infralegais, que não estão acima da lei. “O mais correto é interpretar que o aborto legal no Brasil, nas hipóteses previstas no Código Penal, não está submetido a nenhum tipo de limite de idade gestacional.”
Por Thaísa Oliveira