Rosa Weber, do STF, manda PGR analisar pedido de investigação contra Alcolumbre
A procuradoria terá até 15 dias para responder ao pedido
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) enviou à Procuradoria-Geral da República um pedido para investigar o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) pela demora em agendar a sabatina de André Mendonça, indicado à Corte.
Para Weber, cabe à PGR opinar se há indícios de crime que justifiquem a abertura de um inquérito. O procedimento é padrão.
A petição original, feita pelo advogado Rodrigo Marinho de Oliveira, acusa Alcolumbre de crime contra o Estado democrático de direito, de responsabilidade, de discriminação religiosa e de concussão -quando alguém que ocupa cargo público usa a função para exigir alguma vantagem indevida.
A Procuradoria terá até 15 dias para responder ao pedido.
Mendonça, pastor e ex-advogado-geral da União, foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para preencher a vaga no STF em julho deste ano. Até o momento, porém, a sabatina dele na CCJ ainda não foi agendada -cabe ao presidente do colegiado pautar o rito.
Sem a aprovação da comissão, a indicação não segue para votação do Plenário da Casa.
Nesta semana, Alcolumbre publicou uma nota em que nega ter condicionado o procedimento a troca de favores, e disse que não aceitará ser “ameaçado, intimidado, perseguido ou chantageado”.
O senador disse ainda ter sofrido agressões pela religião dele, o judaísmo.
Ao UOL, o senador disse que seus atos são regulares e que o despacho é “corriqueiro”.
“O senador Davi Alcolumbre reafirma a regularidade dos atos praticados no exercício do mandato, em estreita observância às leis e à Constituição Federal, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota enviada pela assessoria dele.
“O despacho corriqueiro noticiado pela imprensa demonstra que a ministra Rosa Weber apenas determinou a remessa de um processo à PGR para manifestação, em cumprimento ao que lhe determina o Regimento Interno do STF, ante a impossibilidade legal de seu arquivamento imediato, sem a oitiva do titular da ação penal”.