Órgão do Ministério Público decide demitir procurador da Lava Jato por outdoor em Curitiba – Mais Brasília
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Órgão do Ministério Público decide demitir procurador da Lava Jato por outdoor em Curitiba

Plenário do conselho entendeu que procurador cometeu um ato de improbidade

Sede do Ministério Público Federal MPF
Sede do Ministério Público Federal. Foto: Divulgação

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu nesta segunda-feira (18) aplicar pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, membro da antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pela contratação de um outdoor em homenagem à operação.

Por 6 votos a 5, o plenário do conselho entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento, a infração impõe a pena de demissão.

O corregedor nacional Rinaldo Reis Lima e o conselheiro Sílvio Amorim Júnior propuseram a conversão da pena em suspensão –o primeiro sugeriu 90 dias e o segundo, 16. Contudo, foram vencidos na discussão sobre a possibilidade de aplicação dessa pena.

Após a decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo.
A decisão do CNMP ocorre em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão.

A propaganda foi colocada na saída do aeroporto de Curitiba no início de 2019.
“Bem-vindo a República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre”, afirmava o outdoor por ocasião dos cinco anos da investigação.

O procurador disse que teve a iniciativa “em financiar a contratação de uma mídia para elogiar e levantar o moral do grupo, que não viu nenhum problema nessa sua conduta, que pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4.000”.

Embora tenha reconhecido que assumiu os custos da propaganda com recursos próprios, Castor de Mattos alegou que não participou de detalhes da contratação.
O conselheiro Amorim Júnior afirmou que considerava atenuantes o fato de o procurador sofrer, à época dos fatos, de grave quadro depressivo, além de ter confessado o pagamento pelo outdoor.

A conselheira Fernanda Santos, relatora do caso, entendeu, porém, que a norma não permitiria a conversão da pena em casos em que o cometimento de improbidade administrativa foi reconhecido.
“Entendo que o ato foi grave pelos danos ao Ministério Público como um todo”, afirmou ela.

Texto: Ítalo Nogueira