PT recorre de decisão de Cármen Lúcia e volta a pedir que STF obrigue Lira a desengavetar impeachment – Mais Brasília
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PT recorre de decisão de Cármen Lúcia e volta a pedir que STF obrigue Lira a desengavetar impeachment

Petistas argumentam que o presidente da Câmara tem a obrigação legal de receber ou rejeitar os pedidos de impeachment

Cármen Lúcia
Foto: Nelson Jr./STF

O ex-prefeito Fernando Haddad (PT-SP) e o deputado Rui Falcão (PT-SP) vão recorrer da decisão da ministra do STF Cármen Lúcia de rejeitar um mandado de segurança impetrado por eles que pedia que Arthur Lira (PP-AL) fosse obrigado a analisar pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro por eles apresentado em maio de 2020.

O agravo de instrumento, assinado pelos advogados Mauro Menezes e Marco Aurélio de Carvalho, membros do grupo Prerrogativas, deve ser protocolado nesta terça-feira (17). Eles pedem que a ministra reconsidere sua decisão ou submeta a questão ao plenário da corte.

Como mostrou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, os petistas argumentam que o presidente da Câmara tem a obrigação legal de receber ou rejeitar os pedidos de impeachment, mas não pode simplesmente não analisá-los como tem feito, incorrendo em ato omissivo.

Em sua resposta à peça inicial, Cármen Lúcia disse que conceder o mandado prejudicaria o princípio de separação entre os Poderes.

“O juízo de conveniência e de oportunidade do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”, escreveu.

Os petistas rebatem e argumentam que a lei do impeachment (nº 1.079/1950) e o regimento interno da Câmara não autorizam a omissão do presidente da Câmara, mas determinam que ele cumpra alguma medida concreta em relação aos pedidos de impeachment, seja o recebimento ou a rejeição.

A inação favorece o próprio Lira, que mantém seu poder de barganha em relação a Bolsonaro. Quando um pedido é rejeitado, o poder deixa de ser exclusivo do presidente da Câmara. No caso de indeferimento, abre-se a possibilidade de recurso ao plenário, que pode derrubar a decisão.

Os advogados de Haddad e Falcão apontam ainda que o artigo 51 da Constituição estabelece que a Câmara tem a competência privativa de autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República.

Não haveria, nesse sentido, prejuízo à separação de Poderes em caso de ação do Judiciário, como argumentou a ministra, já que, dizem os advogados, o controle do processo não pode ser individualizado em Lira. Ele deve dar algum andamento aos pedidos para que a Câmara decida, coletivamente, qual destino será dado a eles.

“O que se pede desse Supremo Tribunal Federal, observe-se, não é a subtração ou a substituição do juízo jurídico-político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, mas antes a garantia de que ele ocorra, qualquer que seja o resultado alcançado pela vontade parlamentar majoritária”, diz a peça.

Mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro já foram protocolados na Câmara. Das peças que seguem em análise, a mais antiga data de 13 de março de 2019.

“O momento é grave, estamos chegando a 600 mil mortos, há um número enorme de crimes de responsabilidade e Bolsonaro continua afrontando as instituições. Ele precisa de uma resposta rápida e nós acreditamos que a única instituição capaz de apresentá-la é o Supremo, porque infelizmente o Parlamento está cooptado”, diz Marco Aurélio de Carvalho.

Por Camila Mattoso