Projeto das fake news que cobra big techs avança e segue ao plenário da Câmara – Mais Brasília
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Projeto das fake news que cobra big techs avança e segue ao plenário da Câmara

Os parlamentares avaliaram alterações propostas ao relatório principal

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O grupo de trabalho na Câmara concluiu nesta terça-feira (7) a votação do projeto das fake news, relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), mas o texto só deve ser apreciado em plenário pelos deputados no ano que vem.
Os parlamentares avaliaram alterações propostas ao relatório principal de Orlando Silva, aprovado na última quarta-feira (1°) por 7 votos a 4.

​Apesar da resistência das chamadas big techs -gigantes da tecnologia como Google, Amazon e Facebook-, o projeto de lei mantém obrigações que, na prática, obrigam essas empresas a tornarem seus negócios mais transparentes para o usuário.

Veículos que produzem conteúdo jornalístico, por exemplo, terão de receber pagamento sempre que esse material for veiculado pelas plataformas digitais. Como até hoje não havia previsão legal para essa cobrança, os grupos de mídia tinham de negociar caso a caso com esses gigantes.

O deputado amenizou trechos criticados no texto apreciado pelo Senado, como a rastreabilidade de mensagens e a identificação de usuários em caso de denúncias. Para facilitar a aprovação, ele incluiu algumas das sugestões de membros do grupo.

O texto, agora, segue para o plenário, onde ainda pode sofrer mudanças. Depois, volta ao Senado. ​
Na última quinta-feira (2), ao deixar a reunião de líderes partidários, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o projeto não tinha sido debatido.

“Orlando fez um trabalho muito extenso, muito amplo, de quase dois anos de discussão. E como é assunto muito polêmico, modificado quase todos os dias, um assunto que evolui muito, com as informações via internet, com todos os seus efeitos e causas, e não só fake news, mas toda a abrangência de plataformas, isso tem que vir bem maduro e deve ficar realmente para o início do ano que vem”, disse Lira.

Na reunião do grupo de trabalho, Orlando Silva disse ter conversado com Lira, que sinalizou que a pauta da Câmara teria dois ou três temas até o fim do ano.

O relator quer conversar com líderes para tentar votar o texto ainda neste ano, mas ressaltou que também pretende dialogar com o Senado, considerando que o texto volta para a Casa vizinha.
Nesta terça, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, criticou a disseminação de informações falsas após receber o prêmio Transparência e Fiscalização Pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

Ele afirmou que a questão das campanhas de desinformação é um “fenômeno de nosso tempo”.
Nesta terça, o grupo de trabalhou acatou parcialmente uma emenda.

Eles retiraram a expressão “no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços” de dispositivo que prevê que, se constatarem erro na aplicação de regras após avaliação de pedido de revisão e se houver dano individual, coletivo ou difusos a direitos fundamentais, os provedores de redes sociais ou de mensagens instantâneas devem informar aos usuários sobre seu erro.

Esse aviso deve ser feito na mesma proporção de alcance do conteúdo considerado inadequado, podendo esta obrigação ser requerida a autoridade judicial.
​Representantes de algumas dessas empresas consultados sob anonimato avaliam que, no caso das vendas online, gigantes do varejo global, como Amazon, terão de deixar mais claro quando estão exibindo com mais destaque em sua plataforma anúncios de produtos comercializados pela própria empresa.

Ainda segundo eles, esse favorecimento hoje cria um ambiente que fere a livre concorrência, um debate que ocorre nos EUA e na União Europeia.​
Em seu parecer, Orlando Silva estabeleceu que a autoridade judicial pode determinar aos provedores que preservem e disponibilizem os registros de interações de usuários por até 15 dias, desde que a finalidade seja constituir prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

O parecer de Orlando Silva retirou dispositivo aprovado pelos senadores e que previa que provedores de redes sociais pudessem pedir a usuários que apresentassem documentos para confirmar sua identidade em caso de denúncias de desrespeito à lei, indícios de contas automatizadas não identificadas, contas inautênticas ou em caso de ordem judicial.

Ele também excluiu artigo do Senado que obrigava os serviços de mensagens privadas que ofereciam serviços vinculados a números de celulares a suspenderem as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.

O texto prevê a aplicação da lei a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas com mais de 10 milhões de usuários e também abrange provedores cujas atividades são realizadas por empresas sediadas no exterior.

As regras não se aplicam a enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas fechadas de reuniões virtuais.
Conforme o relatório, presidentes, governadores, prefeitos, parlamentares e ministros não poderão restringir a visualização de suas publicações por outras contas. O presidente Jair Bolsonaro (PL) costuma bloquear usuários que o criticam em redes sociais.

O relatório estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição também se estende às redes sociais.
Segundo Orlando Silva, não se trata de blindagem a parlamentares. “Nenhuma garantia individual é absoluta”, disse. “Refuto essa ideia de blindagem, porque considero que não é o que está previsto no texto.”

De acordo com o projeto, detentores de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Armadas e militares não poderão ser remunerados por publicidade em contas que tenham na internet.

Entidades e órgãos da administração pública deverão divulgar em portais de transparência informações sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda ou impulsionamento de conteúdo na internet, entre elas valor do contrato, forma de contratação, mecanismo de distribuição dos recursos e critérios de definição do público-alvo.

O texto prevê que conteúdos jornalísticos usados por provedores deverão gerar remuneração ao detentor dos direitos autorais do conteúdo, exceto em caso de simples compartilhamento do link da notícia, por exemplo.

Para diminuir as críticas, Orlando Silva contemplou em seu texto algumas demandas de governistas, como a afirmação de que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e também a limitação, em vez de proibição, do encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários, de acordo com o estabelecido no código de conduta.

O relatório proíbe a venda de softwares, plug-ins e outras tecnologias que permitam disseminação em massa nos aplicativos de mensagens instantâneas. Também indica que os provedores devem criar soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição em massa.

Provedores deverão ainda adotar medidas para vedar o funcionamento de robôs não identificados.
Provedores de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e ferramentas de buscas deverão produzir relatórios semestrais de transparência e disponibilizá-los em seus sites em português.

O relatório precisa informar procedimentos e decisões sobre a intervenção ativa de contas e conteúdos gerados por terceiros que impliquem a exclusão, redução de alcance, sinalização de conteúdos e outras que restrinjam a liberdade de expressão, e também as medidas empregadas para cumprir a lei.

Os provedores de redes sociais e mensagens instantâneas que decidirem excluir ou reduzir o alcance de contas deverão notificar o usuário sobre a medida, incluindo a fundamentação.
O texto especifica o crime de promover ou financiar, com uso de robôs, a disseminação em massa de mensagens com fatos que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal.
A punição prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

O projeto traz sanções em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei. Os valores de multas aplicadas serão destinados ao Ministério da Educação.

Os provedores deverão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet, com finalidade de criar e administrar plataforma digital para receber denúncias sobre conteúdos ou contas e tomada de decisão sobre medidas a serem implementadas por seus associados.

O relatório altera a lei da internet para ampliar de seis meses a um ano o prazo para que o provedor de aplicações de internet mantenha registros de acesso, inclusive os que individualizem o usuário de um endereço IP de maneira inequívoca.
Em prazo de cinco anos a partir da publicação da lei, a regra será revista, com base nas informações geradas pelos relatórios semestrais de transparência.

Por Danielle Brant