Procuradoria diz não ver campanha antecipada em motociata de Bolsonaro – Mais Brasília
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Procuradoria diz não ver campanha antecipada em motociata de Bolsonaro

A corrida eleitoral começará oficialmente em 16 de agosto

Foto: Jucimar de Sousa

A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) não identificou atos de campanha antecipada em uma viagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Paraná, no início de abril, para uma agenda de compromissos que incluiu motociata e carreata no interior do estado.

Em duas manifestações enviadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que o presidente esteve presente em manifestações espontâneas de apoiadores, o que não caracteriza transgressão às regras eleitorais.

“A participação do presidente da República em manifestação espontânea de apoiadores não caracteriza conduta irregular por si só”, afirmou o representante do Ministério Público Eleitoral, em pareceres dos dias 29 de abril e 4 de maio.

Designado por Augusto Aras para desempenhar a função de vice-PGE, Gonet Branco opinou sobre o assunto em razão de duas representações enviadas pelo PT ao TSE. Os processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A corrida eleitoral começará oficialmente em 16 de agosto.

Na prática, Bolsonaro está há há meses empenhado em sua campanha, o que inclui pronunciamento de ministros e até da primeira-dama na TV, motociatas, eventos públicos para promoção política e uso de grupos de produção e difusão de conteúdo nos aplicativos de mensagem.

As críticas por campanha antecipada não se restringem a Bolsonaro. Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha, o ato em alusão ao Dia do Trabalho, realizado em São Paulo no dia 1º de maio, também pode representar infração eleitoral pelas demonstrações de apoio à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar das restrições impostas pela legislação, os partidos promovem candidatos no período pré-eleitoral sob a lógica de que o provável ganho político supera eventual punição, geralmente multa de R$ 5.000.

Para quem buscar renovar o mandato -e Bolsonaro é um exemplo-, o vice-PGE afirmou que a possibilidade de reeleição “contribui para tornar mais nuançada e imprecisa a linha divisória entre, de um lado, o apoio ou repúdio ao governante e, de outro, a convocação eleitoral”.

Há um conjunto de fatores que se combinam para a configuração da atual campanha presidencial antecipada.

Em primeiro lugar, uma flexibilização da lei por parte do Congresso Nacional, que em 2015 reduziu à metade o período eleitoral (de 90 para 45 dias). Na mesma modificação, os parlamentares inseriram uma série de exceções ao que pode ser considerado campanha antecipada.

Soma-se a isso o clima de acirramento político que tomou conta do país, em especial a partir de 2018, e o relativamente recente fenômeno das redes sociais -em especial os aplicativos de mensagens instantâneas.

Em meio a esse cenário, a Justiça Eleitoral tem adotado, em geral, posição de leniência, com tendência de considerar crime eleitoral apenas pedidos explícitos de voto fora de hora. Essa interpretação tem contribuído para abusos.

No caso concreto sobre a ida de Bolsonaro ao Paraná, o PT afirmou que, no final da tarde do dia 8 de abril, o presidente chegou ao aeroporto de Londrina e foi recebido por apoiadores que já o aguardavam na área de desembarque.

Narrou que, após participar da ExpoLondrina 2022, que teria servido “de palco para ato de campanha eleitoral extemporânea”, o presidente se dirigiu à cidade de Bandeirantes para participar de missa no Santuário São Miguel Arcanjo.

No percurso, segundo o documento, o mandatário realizou várias paradas em outros municípios, entre as quais Ibiporã, onde foi recebido por apoiadores e participou de carreata e motociata.

“O representado [Bolsonaro] logo se dirigiu ao palanque ali posto e discursou aos presentes, consolidando a prática da ilicitude”, afirmou o partido do ex-presidente Lula.

A representação do PT apontou que, no dia seguinte, o presidente voltou a participar de evento típico de campanha. Dessa vez, uma carreata em que ele acenou a “eleitores e apoiadores locais”.

A defesa de Bolsonaro rechaçou a acusação. Afirmou que nem sequer houve discurso do presidente e não existiu qualquer pedido explícito de votos ou de não votos em adversários.

Argumentou ainda que cumprimentar apoiadores e dirigir-lhes acenos não equivale a pedido de votos e que é natural a visita de um presidente causar mobilização de pessoas.

Em seu parecer, Gonet Branco afirmou que “a aglomeração de pessoas, ainda que vestidas de forma padronizada, não configura necessariamente ato de campanha eleitoral”.

Sem que a perspectiva de “movimento claramente eleitoral esteja caracterizada”, ponderou a Procuradoria, há de se prevalecer “a franquia estabelecida pelas liberdades constitucionais de reunião, de expressão e de manifestação, que legitimam atos de apoio político”.

“O deslocamento em carro aberto, sem pedido de votos, sem realização de discurso sub-reptício com esse fim, em meio a manifestação espontânea de apoiadores, mostra-se indiferente no plano da Justiça eleitoral, não caracterizando propaganda eleitoral antecipada”, disse.

Gonet Branco afirmou ainda que frases atribuídas pelo PT a Bolsonaro na exposição agropecuária em Londrina (“agradeço a cada um de vocês pela oportunidade e pela confiança depositada em mim lá no passado” e “isso não acabou, vai ter que continuar. Nós continuaremos juntos por mais um bom tempo”) não configuram, “do ponto de vista de semântica estrita”, pedido explícito nem “fórmula alternativa” de se pedir voto.

Na segunda (9), o PT recorreu novamente ao TSE contra um pronunciamento da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, veiculado em rede nacional de rádio e televisão em alusão ao Dia das Mães. O partido alegou que a participação de Michelle configurou propaganda eleitoral antecipada.

Por Marcelo Rocha