PEC que aumenta para 70 anos idade máxima para indicar ministro do STF avança na Câmara – Mais Brasília
FolhaPress

PEC que aumenta para 70 anos idade máxima para indicar ministro do STF avança na Câmara

Se aprovada, a mudança também será aplicada aos ministros do STJ

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9/2) o relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que aumenta para 70 anos a idade máxima para indicação de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem qualquer obstrução. A PEC, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), foi articulada por Lira, conforme revelou o jornal Folha de S.Paulo no final de agosto. A tramitação no colegiado foi a jato.

A proposta teve a admissibilidade aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em novembro. No mês seguinte, o presidente Arthur Lira autorizou a instalação da comissão especial, presidida pelo deputado Mário Negromonte Junior (PP-BA). A relatoria coube a Acácio Favacho (PROS-AP).

Os membros do colegiado se reuniram quatro vezes –a última delas, nesta quarta, para votar o relatório. Agora, o texto já pode ser levado a plenário, onde precisa do apoio de ao menos 308 deputados, em votação em dois turnos. Depois, precisa de pelo menos 49 votos no Senado, também em dois turnos.

Se aprovada, a mudança também será aplicada a ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), além dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União).

Na justificativa, Cacá Leão afirma que uma emenda constitucional de 2015 elevou a idade máxima para a aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, sem mudar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores, aos tribunais regionais e para nomeação dos ministros do TCU.

Com isso, continua o deputado, “juízes e desembargadores que completam 65 anos, deixam de ter acesso às cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”, afirma.

“Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União.”

Em seu parecer na comissão especial, o deputado Acácio Favacho defendeu que, com a elevação da idade de aposentadoria compulsória para 75 anos, “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos Tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições.”

O relator fez algumas mudanças no texto, como a obrigatoriedade de que os ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar) tenham mais de 35 anos e menos de 70.
Além disso, incluiu, na redação da PEC, a referência “ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.”

Apesar da justificativa oficial de necessidade de adequar a Constituição à mudança na idade de aposentadoria compulsó ria, nos bastidores dirigentes partidários disseram, em agosto, que a PEC era uma forma de viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a fazer 65 anos.

Não é a primeira vez que uma proposta do tipo tramita no Congresso. Em 2018, o senador José Serra (PSDB-SP), ex-ministro da Saúde, propôs ampliar a idade máxima para 70 anos para nomeações aos mesmos órgãos. A PEC está parada na CCJ do Senado, à espera de relator.

Por Danielle Brant