Moraes, do STF, multa Daniel Silveira em mais R$ 135 mil por recusa em usar tornozeleira – Mais Brasília
FolhaPress

Moraes, do STF, multa Daniel Silveira em mais R$ 135 mil por recusa em usar tornozeleira

Ministro ainda intimou a defesa para que responda em 24 horas

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou nesta quarta-feira (11/5) uma nova multa ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), de R$ 135 mil, por ele se recusar a usar tornozeleira eletrônica.

Segundo o ministro, enquanto não houver análise pelo Supremo da constitucionalidade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao parlamentar, a ação penal contra ele prossegue normalmente, “inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu”.

No último dia 3, o ministro já havia determinado multa de R$ 405 mil ao parlamentar. O valor era referente à soma das penalidades diárias (R$ 15 mil) aplicadas por desrespeito a medidas restritivas impostas pelo magistrado no curso de investigações em tramitação na corte.

O novo valor é devido à recusa por mais nove dias de usar o equipamento eletrônico. Ele diz que a decisão é relacionada ao “desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto [de Bolsonaro]”.

“Desde a decisão que aplicou a multa referente aos dias 30/3/2022 até 2/5/2022, o réu, mesmo intimado da decisão proferida e tendo dela recorrido, continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, recusando-se a utilizar o equipamento de monitoramento”, disse Moraes no despacho.

“Não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento, verifica-se que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, desde a última decisão com a aplicação da multa civil.”

O ministro ainda intimou a defesa para que responda em 24 horas se tem “disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial” ou se recusará novamente em usar o equipamento, nova recusa em utilizar o equipamento, “sob pena de fixação de cumulativas multas diárias”.

Daniel Silveira foi condenado no último dia 20 pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado por ataques feitos a integrantes da corte.
Além da imposição de pena, os magistrados também votaram para cassar o mandato do parlamentar, suspender os direitos políticos (o que o torna inelegível) e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.

No dia seguinte ao da decisão do Supremo, Bolsonaro concedeu indulto ao deputado. O perdão, neste formato individual, é considerado raro, o que deixa os efeitos jurídicos do decreto incertos e gera divergências nas análises de especialistas.

No entanto, uma ação do PDT afirma que o presidente da República cometeu desvio de finalidade ao conceder o perdão e que ele violou os princípios da separação dos Poderes, do devido processo legal e da moralidade administrativa.
Também diz que Bolsonaro usou um instrumento constitucional para beneficiar um aliado político, o que seria um desvio de finalidade. A ministra Rosa Weber é relatora do processo.

No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo juridicamente, disse que a concessão do perdão é constitucional, “não havendo qualquer violação a direito fundamental”.
“O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito”, diz o documento da AGU.

Desde o indulto de Bolsonaro, o deputado tem dito que não irá usar a tornozeleira.
“Estou sem ela. Não existe mais nada, ainda mais depois de perdoado. Qualquer coisa subsequente. Presidente perdoou, acabou”, disse, no último dia 2, em São Paulo.

Por José Marques