Ministro do STJ mantém prisão do ex-governador Sérgio Cabral
Na avaliação do ministro, porém, a medida de urgência do habeas corpus só é possível quando há ilegalidade contra o alvo
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final -na qual se apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.
A defesa impetrou habeas corpus na Corte alegando falta de contemporaneidade no pedido de prisão, já que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Na avaliação do ministro, porém, a medida de urgência do habeas corpus só é possível quando há ilegalidade contra o alvo.
Para o relator, isso não ocorre porque o TJ-RJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema -que teria movimentado mais de R$ 5 milhões- e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma.
No último dia 13, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) revogou um dos mandados de prisão de Sérgio Cabral e a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Porém, Cabral permanece preso por responder a outros quatro processos, desdobramentos da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 0, os magistrados decidiram converter a prisão preventiva determinada na Operação Eficiência, que investigou as contas no exterior de Cabral, em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Em nota, os advogados do ex-governador afirmaram que o tribunal “reconheceu o excesso da prisão e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos”.
“A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que ‘a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade’. Além disso, ‘falta base empírica e idoneidade à medida extrema’. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.”