Lira ignora há três meses ordem do TSE para cassar mandato de deputado – Mais Brasília
FolhaPress

Lira ignora há três meses ordem do TSE para cassar mandato de deputado

Plenário da corte decretou a perda de mandato de Evandro Roman, em 25 de novembro de 2021, por 4 votos a 3

Arthur Lira
Foto: Divulgação

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retarda há cerca de três meses a efetivação de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassação do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária.

O plenário da corte decretou a perda de mandato em 25 de novembro de 2021, por 4 votos a 3. No dia seguinte, enviou a comunicação “para imediato cumprimento” à Mesa Diretora da Câmara, a quem cabe apenas homologar a decisão, respeitado um trâmite burocrático.

Até hoje, porém, Lira não deu encaminhamento ao caso, que não saiu da estaca zero na Câmara. Roman segue no mandato.

Pela Constituição, a cassação pela Justiça Eleitoral será “declarada” pela Mesa da Câmara, ou seja, não há margem para os deputados mudarem a decisão -a situação é diferente nos casos criminais, em que eventuais ordens judiciais de cassação só são efetivadas com o aval da maioria absoluta dos parlamentares.

O trâmite burocrático na Câmara, no caso de Roman, consiste no envio do comunicado do TSE para o corregedor, que tem até 30 dias úteis para dar um parecer. Aí cabe à Mesa se reunir e declarar a perda de mandato, dando posse ao suplente.

Isso aconteceu, por exemplo, com o ex-deputado Boca Aberta (Pros-PR). O TSE cassou seu mandato em 24 de agosto de 2021 e, 23 dias depois, a Mesa da Câmara efetivou o ato.

O deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), atual corregedor, disse não ter recebido ainda da Mesa o comunicado com a decisão do TSE.

Por meio de sua assessoria, Lira disse que aguarda a análise de embargos apresentados por Roman ao TSE, embora o parlamentar não tenha obtido o chamado “efeito suspensivo” da decisão ao apresentar esses recursos.

“No momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá se posicionar em relação ao mérito do embargo de declaração impetrado pelo deputado Evandro Roman, no último dia 7 de fevereiro”, afirmou Lira, em nota.

A decisão do TSE de ordenar a cassação do mandato de Roman é fruto de uma ação ajuizada pelo deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), primeiro suplente, e outros deputados.

Em 2019, Roman trocou o PSD de Gilberto Kassab pelo Patriota, em um movimento para disputar a Prefeitura de Cascavel (PR) no ano seguinte (ele acabou em quarto na disputa).

Para tentar evitar a perda de mandato, Roman obteve cartas de anuência do presidente estadual do PSD no Paraná, o governador Ratinho Júnior, e do diretório nacional do partido.

Os documentos atestavam que a saída do parlamentar do PSD era fruto de conversas amistosas.

No entanto o relator do caso no TSE, ministro Edson Fachin, argumentou que desde 2018 a jurisprudência do tribunal desconsidera cartas de anuência dadas pelos partidos, dizendo que elas não configuram justa causa para a desfiliação partidária.

“As cartas de anuência firmadas pelos presidentes nacional e estadual do PSD são ineficazes e despidas de qualquer valor jurídico”, escreveu o ministro.

“O requerido [Roman] deixou de apresentar quaisquer outros elementos de defesa que indiquem a caracterização de justa causa para a sua desfiliação partidária.”

Pela lei, deputados só podem mudar de partido sem risco de cassação se houver incorporação ou fusão de legendas, em caso de criação de partido, desvio no programa ou grave discriminação pessoal.

Há ainda uma janela do troca-troca, em que as mudanças são liberadas por 30 dias -ela ocorre seis meses antes da eleição. Neste ano, de 3 de março a 1º de abril.

Em recurso contra a decisão, Roman citou uma emenda constitucional de setembro de 2021 -dois meses antes da decisão do TSE. A alteração dá aos deputados federais o direito de se desfiliar sem risco de perda do mandato caso tenham obtido carta de anuência dos partidos.

O ministro Luís Roberto Barroso, porém, rejeitou o recurso de Roman afirmando que as cartas de anuência que ele possui têm data anterior à emenda.

O advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, sócio do Caputo Bastos e Fruet Advogados e que defende Roman, diz que o TSE deveria rever sua decisão.

“Espero, sinceramente, que venha a prevalecer aquilo que era a jurisprudência, que era dar aos partidos políticos a responsabilidade dessa decisão, que, em última instância, vai ser analisada pelo próprio eleitor”, disse o advogado, acrescentando ainda que o tema será objeto de debate na corte, devido à mudança constitucional de setembro de 2021.

Por Ranier Bragon e Danielle Brant