Fux cria grupo para traçar protocolos para reconhecimento de suspeito e evitar prisão de inocentes
O assunto é o principal problema que causa prisão de presos inocentes no país
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, determinou na terça-feira (31/8) a abertura de grupo de trabalho para a criação de protocolos para evitar erros de reconhecimento em prisões.
Fux também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao fim do processo, deve publicar as diretrizes para serem seguidas tanto pelo Judiciário quanto pela polícia.
O assunto é o principal problema que causa prisão de presos inocentes no país.
Conforme levantamento da Folha de S.Paulo publicado em maio na série Inocentes Presos, em análise de 100 casos, 42 eram relacionados principalmente a falhas de reconhecimento. Além disso, entre essas ocorrências, 71% dos reconhecimentos errados incriminaram negros.
Fux enumerou 26 membros para o grupo de trabalho, incluindo ONGs, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da polícia. O grupo deve apresentar uma proposta de diretrizes em 180 dias.
Segundo Fux, o “assunto que merece mais atenção e debate para que o Poder Judiciário atenda às demandas da sociedade com padrões elevados de confiança em provas e de proteção a garantias fundamentais de todos os cidadãos”.
A ideia é que o material seja distribuído a toda a cadeia do Judiciário, mostrando quais são as boas práticas sobre o tema.
O ministro cita no despacho de abertura do grupo decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto e estudos do Innocence Project Brasil e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostrando o peso dos erros de reconhecimento nas prisões de inocentes.
Estudo do Innocence Project indica que os reconhecimentos pessoais equivocados são a causa dos erros judiciais em 69% dos casos em que houve a revisão das condenações após a realização do exame de DNA. Levantamento da
Defensoria Pública do Rio, em âmbito nacional, identificou que 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial houve a decretação da prisão preventiva, com tempo médio de aproximadamente nove meses.
Fundadora do Innocence Project Brasil e membro do grupo de trabalho, a advogada Dora Cavalcanti vê um passo importante na decisão do ministro. “Pode ser um agente de transformação muito efetivo para evitar as falhas de reconhecimento.”
A exemplo da ONG de mesmo nome nos Estados Unidos, a entidade brasileira se dedica a desfazer casos de erros judiciários e também milita pela adoção de regras que evitem o problema.
Dora afirma que, antes da conclusão do novo Código de Processo Penal, a adoção das recomendações pelo Judiciário já pode significar uma mudança em relação à forma de seguir o código atual. “Se o Judiciário passar a entender que o desrespeito ao código leva à nulidade daquela prova, a gente já avançou.”
O artigo 226 do Código de Processo Penal diz que a vítima deve ser convidada a descrever o autor do crime. Depois, a pessoa suspeita “será colocada ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança”. Muitas vezes, no entanto, esse não é o procedimento adotado, uma vez que a regra era vista apenas como uma recomendação.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2020 que coloca a realização correta dos procedimentos de reconhecimento de suspeitos como uma necessidade, e não mais como uma mera recomendação
Um ofício enviado por Dora, do Innocence Project, e outras entidades ao CNJ cita uma série de medidas adicionais que ajudariam a evitar os reconhecimentos incorretos. Entre elas, estão treinamento aos profissionais que realizam as medidas, evitar perguntas que induzam as vítimas, um alinhamento junto a de cinco a sete não suspeitos que sejam parecidos com a descrição da vítima, entre outros.
No caso de reconhecimentos fotográficos, todas as fotos devem possuir iluminação e resolução similar e posicionamento padronizado, além de apresentar expressão facial semelhante.
Ao longo de um ano de apuração, a Folha destrinchou os principais problemas relacionados aos reconhecimentos e noticiou diversos casos. Em um deles, por exemplo, o entregador Tiago Vianna Gomes, 27, morador do Rio de Janeiro, teve a foto colocada em um álbum de reconhecimento da polícia e, a partir dali, ao menos oito processos foram abertos contra ele depois de ser apontado como integrante de uma quadrilha que atuava numa região onde jamais esteve.
Também há casos em que os suspeitos são indiciados, apesar de as vítimas não terem 100% de certeza sobre o crime.
Redes sociais e aplicativos de trocas de mensagens aumentaram a quantidade de fotos de possíveis suspeitos circulando -muitas vezes sem qualquer ligação com crimes- e apresentadas às vítimas.
Por Artur Rodrigues