Comissão adia votação de PEC que institui distritão em 2022 e coloca amarras a STF e TSE
PEC pode ser levada diretamente ao plenário na terça (10)
A comissão especial que analisa a reforma eleitoral adiou na madrugada desta quinta-feira (5) a votação do texto que institui o distritão para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022 e estabelece a regra da anualidade para decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O adiamento ocorreu após quase duas horas de uma reunião marcada por obstrução de partidos contrários ao distritão, que usaram tempo de liderança para retardar a votação do relatório de Renata Abreu (Podemos-SP).
O presidente do colegiado, Luis Tibé (Avante-MG), propôs a retirada de pauta do texto para tentar construir um acordo para votar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na reunião marcada para a tarde desta quinta.
Paralelamente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve convocar sessões para sexta-feira (6) e segunda-feira (9) para que se complete o prazo regimental de 40 sessões e a PEC possa ser levada diretamente ao plenário na terça-feira (10).
Enquanto isso, líderes e deputados favoráveis ao distritão marcaram reuniões para sexta-feira para tentar votar o texto antes disso. Eles calculam ter entre 320 e 370 votos de deputados a favor da mudança no sistema eleitoral. Para aprovar uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos em dois turnos.
A reunião desta quarta foi marcada por desencontro de informações. Renata Abreu chegou a enviar complementações de votos propondo que, a partir das eleições de 2024, o eleitor votasse em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.
Ela também havia acatado a possibilidade de partidos unirem-se em federações para atuarem conjuntamente durante toda a legislatura (quatro anos).
Ela também havia estabelecido que, para 2022, nenhum partido poderia receber mais do que 8% do Fundão Eleitoral, que por ora prevê recursos de R$ 5,7 bilhões para a campanha.
Diante da resistência dos partidos favoráveis ao distritão, Renata Abreu recuou e manteve o relatório apresentado em julho.
O texto estabelece cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.
A medida é considerada um retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais medidas de estímulo da participação feminina na política. A cota de 15% de cadeiras não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.
A PEC ainda determina que decisões do STF e do TSE precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação.
Hoje os tribunais não precisam cumprir essas regras já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.
Abreu também manteve a proposta de mudar o atual sistema de eleição de deputados e vereadores, do proporcional para o chamado distritão.
O texto prevê a instituição do distritão para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022, com adoção do sistema distrital misto a partir das eleições seguintes.
Hoje, deputados estaduais, federais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, os assentos em cada uma das casas legislativas são distribuídos conforme a votação total dos candidatos e do partido (voto na legenda).
A mudança para o distritão significaria a eleição dos mais votados da lista. Ou seja, toda a votação dada em excesso aos eleitos e a dada aos não eleitos seria descartada. Em vez de priorizar o apoio a partidos, o distritão fortalece o personalismo, com tendência de beneficiar políticos já bem colocados e celebridades.
Uma das propostas que está sendo estudada por Renata Abreu é a retomada das coligações partidárias em substituição ao distritão, ideia que agrada à oposição, mas que não tem apoio dos que querem a adoção do voto majoritário.
O acordo seria em vez de usar a transição do distritão, adotar a coligação e a manutenção do sistema atual até a implementação do distrital misto.
Em seu relatório, Abreu mudou as regras envolvendo a participação feminina nas três próximas eleições gerais. Ela estabelece que o percentual de representação nas cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais será de 15% na primeira eleição geral e municipal, de 18% na segunda e de 22% na terceira.
O relatório diz que, se não for alcançada a cota de 30% de mulheres, a vaga poderá ser preenchida por candidatos do sexo masculino. Também não será necessário retirar candidaturas masculinas para que o percentual seja obtido.
Além disso, mesmo que não for atingido o mínimo, não haverá efeitos na destinação de recursos públicos utilizados pelos partidos políticos para propaganda no rádio e TV e para financiamento de campanhas eleitorais femininas, inclusive majoritárias, que deverá se dar na proporção do número dessas candidaturas em relação ao total de candidatos, observado o mínimo de 30%.
A relatora manteve a ação afirmativa de atribuir peso “dois” aos votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas entre 2022 e 2030, para fins de distribuição entre os partidos de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Ou seja, a medida, em tese, estimularia partidos a lançar mulheres na disputa, já que os fundos públicos são hoje a principal fonte de receita das legendas.
O relatório estabelece ainda que a eleição de senadores conta para evitar que partidos sejam pegos na cláusula de desempenho –que retira recursos de legendas com baixa votação– e traz ainda a previsão de mandatos coletivos.
A PEC veda também a eleição em data próxima de feriados, e muda as datas de posse de governadores, prefeitos e presidentes –do dia 1º de janeiro para 5 e 6 de janeiro.
Texto: Ranier Bragon e Danielle Brant