Câmara adia para 2023 regras de divisão do Fundeb
O projeto também altera trechos que geram impasse sobre salários
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que adia para 2023 a definição de regras de divisão dos recursos do Fundeb relativas ao valor por aluno de acordo com o tipo de matrícula. O projeto também altera trechos que geraram impasse sobre pagamento de salários.
O texto, relatado pelo deputado Gastão Vieira (PROS-MA), foi aprovado por 421 votos a 1. Os deputados rejeitaram propostas de modificação ao projeto, que, agora, segue para o Senado.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública e foi renovado no ano passado, com a previsão de aumento escalonado do papel da União. Também houve a criação de novas regras de distribuição dos recursos.
No fim de 2020, o Congresso já tinha regulamentado o funcionamento do Fundeb, mas deixou para este ano a definição dos chamados fatores de ponderação entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Os recursos do fundo são distribuídos com base no número de alunos de cada rede de ensino, mas matrículas de creche e ensino integral, por exemplo, têm valores maiores.
Isso já ocorre na regra antiga, mas deve haver uma nova definição dos referenciais até 2023. Com o atraso dos trabalhos, parlamentares preferiram deixar essa discussão para depois do ano eleitoral.
Também deverão ser definidos em 2023 outros dois pontos que são novidade do novo formato do Fundeb: um fator de ponderação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes, para que mais dinheiro chegue a quem mais precisa, e um indicador de educação infantil.
Como parte dos novos recursos que entrarão no Fundeb precisa ser direcionada para creches e pré-escolas, é necessário definir como será esse cálculo.
Os parlamentares aproveitaram para ajustar trechos da regulamentação que causaram impasse entre prefeituras e estados com relação a pagamento de salários, como a Folha de S. Paulo mostrou.
Agora, a regulamentação libera a movimentação de recursos do fundo em contas de bancos privados, caso os governos tenham vendido a folha de pagamento. Também deixa claro quais são os profissionais de educação que podem ser pagos com esse dinheiro.
O pagamento de profissionais da educação deve representar 70% dos recursos do Fundeb. Havia impasse, por exemplo, se profissionais da psicologia ou de serviço social que atuam nas escolas poderiam entrar conta. Agora, eles poderão ser pagos com dinheiro do fundo contanto que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%.
A complementação da União ao Fundeb era de 10% do bolo até o ano passado. Passará para 23%, de modo escalonado, até 2026 –neste ano chegou a 12%, o equivalente a R$ 19 bilhões.
Foi estipulado um sistema híbrido de distribuição: os recursos equivalentes aos 10% atuais da complementação continuam ser calculados a partir da realidade dos estados e de respectivos municípios.
Já os 10,5% restantes serão distribuídos com base no gasto municipal (o que atinge cidades pobres em estados mais ricos). Metade desses recursos terá de ser investido na educação infantil.
Além disso, 2,5% vão para redes que obtiverem bons resultados. O texto aprovado nesta quarta também altera alguns detalhes desta regra e define que, no caso de interrupção de aulas presenciais, como a provocada pela pandemia de Covid-19, os dados de evolução na avaliação federal da educação básica, o Saeb, não serão levados em conta.
Por Paulo Saldaã’a