Bolsonaro sanciona projeto que detalha proibição de tatuagem na Marinha
Proposta também abre a possibilidade de inclusão de novos cursos no sistema de educação naval
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que amplia a restrição a tatuagens para integrantes da Marinha. A proposta, agora sancionada pelo presidente, também abre a possibilidade de inclusão de novos cursos no sistema de educação naval, para a formação de oficiais e praças da Força.
Pelo texto, o ingresso em carreiras da Marinha veda candidatos que apresentem tatuagem que faça “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.
Essa proibição já existia em lei de 2012, mas a norma recém-sancionada detalha a regra. Também está proibido o “uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”.
O relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES) manteve em seu texto final a visão do projeto original do Executivo a respeito das tatuagens. Afirmou em seu relatório que militares devem primar pela “boa apresentação pessoal”.
Disse ainda que esse item do projeto não fere decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.
“O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição”, argumentou o relator em seu texto.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), amplia ainda os cursos que compõem o sistema de educação naval –destinado a capacitar o pessoal militar e civil que atua na Força.
O texto também altera limites de idade para ingresso na Força por meio de alguns concursos. Devem, por exemplo, ter no máximo 35 anos de idade os candidatos para o concurso de ingresso para o corpo de saúde da Marinha, para o corpo de engenheiro e para o quadro técnico do corpo auxiliar.
Antes, o limite de idade para esses concursos era de 36 anos.
Por Ricardo Della Coletta e Renato Machado