Bolsonaro prorroga até 2023 a remarcação de serviços e eventos adiados pela Covid
Proposta é originária de uma medida provisória editada pelo governo e aprovada, por votação simbólica, pelo Congresso em junho
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (5), com vetos, o projeto de lei que prorroga até o final de 2023 a remarcação de serviços e eventos adiados pela pandemia de Covid-19.
A proposta é originária de uma medida provisória editada pelo governo e aprovada, por votação simbólica, pelo Congresso em junho. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça.
O texto muda uma lei em vigor que trata de medidas emergenciais adotadas para minimizar a crise provocada pela pandemia do coronavírus nos setores de turismo e cultura.
Bolsonaro vetou dois trechos da proposta, por recomendação dos ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.
Os dispositivos ampliavam o escopo da medida para futuras possíveis emergências sanitárias. Como, por exemplo, trecho do artigo 5º que dizia: “As medidas emergenciais de que trata esta lei terão vigência sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.
Para os vetos, o governo argumenta que a medida contraria o interesse público. Primeiro, porque a definição de políticas devem ser avaliadas caso a caso, diante dos desafios e das necessidades de uma eventual nova emergência do tipo.
A justificativa dá ainda que a redação poderia gerar insegurança jurídica, por causa da expressão “emergência de saúde pública de importância nacional”.
“Tal expressão revela-se um conceito jurídico indeterminado, por não possuir detalhamento suficiente, já que se refere a evento futuro e incerto, de proporções não conhecidas, cujos prazos a serem cumpridos pelos seus destinatários tampouco estariam determinados, o que poderia ocasionar questionamentos judiciais”, diz o governo.
As novas regras sancionadas hoje por Bolsonaro já haviam sido prorrogadas devido à persistência da pandemia. Em fevereiro deste ano, o governo enviou nova MP para estender o período para aplicação da lei.
A medida abrange adiamento ou cancelamento de shows, espetáculos e outros eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 –antes, ia até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o texto, o empresário e o prestador de serviços não serão obrigados a reembolsar o consumidor desde que cumpram determinadas exigências, como possibilitar que o crédito gerado pelo evento seja utilizado pelo usuário até 31 de dezembro de 2023.
A data máxima para remarcar os serviços, reservas e eventos é 31 de dezembro de 2023.
O texto prevê que o prestador de serviço ou empresário deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou o crédito.
No caso de cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, o prazo para isso é 31 de dezembro de 2022. Para cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a data-limite é 31 de dezembro de 2023.
Além disso, a medida provisória diz que artistas e palestrantes contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e que tiverem sido impactados pela pandemia, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, além dos profissionais que ajudariam a realizar os eventos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
No entanto, deverão fazer remarcação dos eventos até 31 de dezembro de 2023.
Por Marianna Holanda