Barroso confirma validade das federações partidárias e define prazo para registro

O ministro não viu irregularidade no modelo criado

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu o prazo de seis meses antes das eleições de 2022, que serão realizadas em outubro, para que as federações partidárias obtenham o registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), corte que preside.

As federações partidárias, previstas por lei desde setembro, permitem a união entre partidos políticos e têm natureza permanente -devem durar pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tal como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Ao analisar uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PTB, o ministro não viu irregularidade no modelo criado, mas fixou o entendimento de que federações devem ter o mesmo prazo de registro dos partidos.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, diz trecho da decisão de Barroso.

“Além disso, a própria lei prevê que as federações partidárias estão sujeitas ao mesmo tratamento dos partidos políticos, inclusive no que diz respeito às regras que regem as eleições. Assim, deve-se exigir que elas obtenham o registro de seu estatuto junto ao TSE com a mesma antecedência exigida dos partidos”, completou, em seguida.

Ao apresentar a ação de inconstitucionalidade, o PTB argumentou que as federações restabelecem a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo parlamento em 2017.

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