Oposição quer derrubar vetos, e centro espera 7 de Setembro para avaliar substituta da Lei de Segurança

Deputados e senadores adotam tom mais cauteloso

Congressistas de oposição a Jair Bolsonaro já se mobilizam para tentar derrubar vetos do presidente ao projeto que trata dos crimes contra o Estado democrático de Direito que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), um resquício da ditadura militar (1964-1985).

Enquanto isso, deputados e senadores de centro adotam tom mais cauteloso e querem esperar o impacto das manifestações de 7 de Setembro, marcadas em apoio ao presidente e que têm gerado apreensão em críticos por causa de motes golpistas.

“Vai depender dos desdobramentos políticos do dia 7. Elas [as manifestações] vão dar o tom do comportamento do Congresso. Não tem como fazer muita especulação política antes do dia”, disse o deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Os cinco trechos do projeto de lei vetados por Bolsonaro foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Ao menos dois deles podem beneficiar parcela de bolsonaristas -comunicação enganosa em massa e o aumento de pena quando os crimes contra o Estado de Direito forem cometidos por militares ou outros agentes públicos.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder do partido e relator da proposta no Senado, o mais grave dos vetos é o que criminaliza o atentado ao direito de manifestação.
“Não há livre democracia sem a livre manifestação nem com mentiras. A aprovação deste projeto foi fruto de amplo entendimento das Casas Legislativas de que há um risco crescente às instituições democráticas e ao próprio exercício da democracia”, disse.

O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), também criticou a decisão do presidente e disse que Bolsonaro atua em causa própria ao vetar os trechos que criminalizavam as fake news durante o processo eleitoral. “Ele está atuando como presidente da República em defesa própria.”

No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), incluiu Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news.
Moraes argumentou que Bolsonaro fez “afirmações falsas” e criou narrativas para deslegitimar as instituições e estimular apoiadores a atacá-las não só em relação às urnas eletrônicas.

Na Câmara, o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), prometeu mobilizar a oposição contra os vetos.
“Bolsonaro quer substituir as leis pela violência e pela mentira ao querer proibir a punição a quem dissemina fake news contra o sistema eleitoral e aos grupos que usam a violência para impedir protestos pacíficos”, disse Freixo.

Apesar dos apelos de auxiliares militares, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, o presidente recuou de vetar o artigo que revogava a LSN. O fim da lei dos tempos da ditadura militar foi comemorada.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), classificou a revogação da LSN como um “grande avanço” e disse que a Casa defende que seja mantido o texto aprovado em agosto.

“Óbvio que o que foi aprovado no Senado é o que nós defendemos que seja mantido, mas respeitamos os vetos do presidente da República e essa avaliação será feita numa sessão do Congresso Nacional para se definir se mantém o veto, se derruba o veto. Isso é próprio da democracia. Eu não consigo antever os resultados em relação a esse veto”, afirmou Pacheco.

Apesar de Bolsonaro ter vetado os trechos na lei do Estado democrático de Direito, dispositivos que penalizam a divulgação de notícias falsas foram inseridos no Código Eleitoral que está sendo discutido pela Câmara.

Um dos artigos prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para realização das convenções partidárias, “fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com evidente aptidão para exercer influência perante o eleitorado”.

A mesma pena é aplicada a quem produz, oferece ou vende vídeo de conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos.
A pena é agravada em um terço até a metade se o crime for cometido por intermédio da imprensa, rádio ou televisão, ou pela internet ou rede social, ou for transmitido em tempo real. Isso também acontece se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Caso o crime seja cometido com uso de impulsionamento e campanha de anúncio, contratação de pessoas, utilização de estrutura comercial, de tecnologias, programas ou aparatos para disparos de mensagem em massa ou qualquer meio que tenha por objetivo aumentar a difusão da mensagem, a pena aumenta de um a dois terços.

Se o comportamento buscar atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos para promover a desordem ou estimular a rejeição de resultados eleitorais pela sociedade, a pena é acrescida de metade a dois terços.

Inseriram ainda um dispositivo que pune quem produzir, financiar e usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados para disseminar informação por meios que não sejam os previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for praticada com a finalidade de disseminação de desinformação, a pena será acrescida de metade a dois terços.

Texto: Marianna Holanda, Washington Luiz e Danielle Brant

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