Em decisão histórica, COP27 cria fundo para reparar perdas e danos climáticos

Texto final cita crise energética sem precedentes e mantém apoio a fontes fósseis de energia

Apelidada de ‘COP da África’, a 27ª edição da conferência do clima da ONU conseguiu escapar do fracasso, cenário mais esperado após duas semanas de poucos avanços nas negociações, e chegou a um final surpreendente: os países concordaram com a criação de um fundo para a reparação de perdas e danos climáticos.

O texto prevê a criação de um fundo destinado apenas aos países “particularmente vulneráveis”.

Os países em desenvolvimento mostraram contentamento com o termo, que só apareceu na última versão do documento, na madrugada de sábado para domingo (20/11).

A Convenção do Clima da ONU, assinada em 1992, traz uma definição ao reconhecer que “países com zonas costeiras baixas, áridas e semiáridas ou zonas sujeitas a inundações, secas e desertificação, e os países em desenvolvimento com ecossistemas montanhosos frágeis são particularmente vulneráveis a efeitos adversos das mudanças climáticas”.

O critério é visto pelos países em desenvolvimento como mais justo do que o sugerido pela União Europeia na última quinta-feira (17). Os europeus propuseram um fundo apenas para “os países mais vulneráveis”, o que poderia deixar de fora economias de médio porte que, sem capacidade de resposta a eventos extremos, são arrasados por desastres climáticos.

Prioridade para os países africanos, assim como para os países-ilha e para as 58 economias mais vulneráveis, a agenda de perdas e danos é um tabu para os países ricos, que temem os custos exorbitantes das reparações de desastres climáticos.

O tema era evitado nas conferências climáticas desde a criação da Convenção do Clima da ONU, há 30 anos, e só entrou na agenda da COP27 nos últimos minutos antes da abertura dessa edição, há duas semanas.

Ao longo das negociações, o bloco em desenvolvimento se manteve unido _apesar dos argumentos do bloco desenvolvido de que economias emergentes como a China não teriam status de doador e não de recebedor de fundos de perdas e danos.

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