Flamengo fica sem resposta da CBF por Pedro e exige posição imediata do STJD
A CBF tinha que se manifestar sobre a questão até esta quinta-feira (24/6), mas se manteve em silêncio
O Flamengo ingressou com medida inominada que visa barrar a convocação de Pedro à seleção olímpica que irá representar o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio, mas o caso não avançou. A CBF tinha que se manifestar sobre a questão até esta quinta-feira (24/6), se manteve em silêncio e só restou ao Rubro-negro abrir uma nova frente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Na tarde desta sexta (25/6), Michel Assef Filho, advogado do clube, ingressou com uma petição que exige manifestação imediata do tribunal. Ele pede que Otávio Noronha, presidente do órgão, aprecie o pedido liminar rubro-negro.
Uma petição já havia sido protocolada na tarde de segunda-feira (21/6). No documento, o Fla alegou que o torneio não é disputado pelo “Time A”, o que sustentaria a tese rubro-negra de não ceder o atacante.
“Diante do silêncio da CBF, pedi a apreciação imediata do pedido. É convocação realizada fora de data Fifa e que não é definida no regulamento Fifa como obrigatória para competições masculinas, ou seja, que não é de seu time representativos “A”, assim como é definido na Fifa como obrigatória. Quando são competições internacionais que a confederação vai disputar com seu “time A”, poderia ser mandatória a liberação. Como é sub-23, não é mandatória”, disse Michel Assef Filho.
Ele explicou ainda que pediu que o STJD exija que a CBF exclua registro de falta de condição do atleta para que ele possa estar a serviço do Rubro-negro:
“Estou requerendo que o STJD determine que a CBF exclua de qualquer registro a falta de condição de jogo do atleta em razão da convocação”.
A medida do Flamengo é um pedido de liminar ao presidente do STJD, portanto, se for concedido, o atleta ficaria em condições de jogo a partir da data da apresentação da seleção que vai para Tóquio. Pedro está liberado para encarar no domingo (27) o Juventude, 11h, no Alfredo Jaconi.