Veja quem ainda pode pedir a revisão da vida toda do INSS
Correção, que só sai na Justiça, está com julgamento marcado no Supremo
A decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da revisão da vida toda, que será retomado entre os dias 25 de fevereiro e 9 de março, será definitiva para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que buscam aumentar o valor do benefício com a inclusão de todos os salários.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
Segundo advogados previdenciários, quem tem direito à correção e ainda não entrou com ação judicial pode fazer o pedido mesmo antes da resposta final do Supremo ao tema 1.102, que tem repercussão geral. O que for decidido valerá para todos os processos do tipo no país.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve responder a essas perguntas para saber se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogado.
Aposentado deve fazer o pedido? Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que tem direito à revisão deve entrar com o pedido o quanto antes. A solicitação, segundo ele, pode ser feita diretamente na Justiça, já que a correção só sai com ação judicial, mas também pode ser no INSS.
“Quem está perto de perder o direito por causa da decadência tem que entrar direto. Alguns aconselham pedir a revisão na via administrativa para suspender o prazo. É uma alternativa interessante. Mas eu tenho aconselhado ingressar na Justiça porque pode ser que haja alguma modulação, ou seja, o Supremo pode conceder a revisão para quem já ingressou com ação até determinada data”, diz Santos.
O advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados, indica ao segurado que faça a solicitação de forma administrativa, no instituto, antes de ir para o Judiciário. Dessa forma, segundo ele, o trabalhador congela o prazo de dez anos para ter a revisão do benefício.
A advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que é preciso calcular bem os riscos do pedido judicial. “Se o benefício estiver chegando perto do prazo de dez anos do início do pagamento, pode valer entrar. Para os demais, em especial os que não têm Justiça gratuita, pode ser melhor esperar.
Mas, para saber o que fazer em cada caso, procure um advogado especializado. Não aconselho entrar sem advogado porque pode estar renunciando a valores altos”, diz.
Para Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, ambas estratégias -esperar ou entrar com ação antes do julgamento- trazem vantagens e desvantagens. “Esperar o STF para, somente depois disso, ajuizar a ação evita o risco de pagar custas, despesas processuais e honorários nos casos em que o segurado não é beneficiário da Justiça gratuita. Mas é ruim porque pode perder parcelas atrasadas e não receber uma correção tão grande”, afirma.
Julgamento está empatado no Supremo O julgamento da revisão da vida toda começou no Supremo em junho do ano passado. Na época, foram 5 votos a favor e 5 votos contra. Falta apenas o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista do processo para analisá-lo melhor.
A decisão ocorre no plenário virtual do STF, no qual os ministros registram seus votos em um período preestabelecido. Neste caso, a decisão será entre os dias 25 de fevereiro e 9 de março.
Caso decida contra a revisão, os ministros vão impedir os segurados de conquistarem o direito na Justiça, pois o tema tem repercussão geral. Se o STF for favorável, todos os processos do tipo, que hoje estão parados, voltarão a andar. Deverá haver modulação dos efeitos, que é quando o Supremo define regras adicionais sobre o tema.
No julgamento do ano passado, quem abriu a divergência sobre o tema foi o ministro Kássio Nunes Marques. Ele apresentou nota técnica do Ministério da Economia indicando que a revisão traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos.
Na época, o Ieprev encaminhou petição ao relator, ministro Marco Aurélio, pela apresentação de estudos econômicos que comprovem o impacto da decisão favorável aos segurados. Para os advogados, o impacto deve ser pequeno, já que a revisão não é ampla para todos os segurados.
Por Cristiane Gercina