Veja como receber de volta o Imposto de Renda da pensão alimentícia – Mais Brasília
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Veja como receber de volta o Imposto de Renda da pensão alimentícia

É preciso retificar cada uma das declarações com desconto

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O contribuinte que pagou IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição dos valores à Receita Federal. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que esses rendimentos são isentos. A partir de agora, não é mais necessário recolher imposto sobre esse dinheiro.

Consultor tributário da IOB, Rogério Ramos afirma que a medida não apresenta mudanças para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório). “Quem paga [pensão] vai continuar deduzindo os valores.”

Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declaração retificadora. É possível restituir valores de declarações enviadas em 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021). Para cada ano, é preciso enviar uma retificadora.

A Receita ainda não divulgou o cronograma de devolução do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos valores.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA

A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo. Veja abaixo o passo a passo.

É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original (desconto simplificado ou deduções legais).

David Soares, analista editorial da IOB, afirma que na declaração retificadora o valor correspondente à pensão alimentícia, informado originalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” deve ser excluído dessa ficha e ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na Linha 26 – Outros. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

“Caso a declaração retificadora apresente saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais”, diz.

Em uma simulação realizada pela IOB, um contribuinte que tenha declarado R$ 36 mil de salário no ano e R$ 24 mil de pensão alimentícia (R$ 2.000 por mês) precisaria pagar R$ 2.326,49 de imposto ao governo, considerando um cenário anterior ao da decisão do STF. Nesta simulação, não foi considerada nenhuma outra fonte de renda ou despesa declarada.

Agora, como a pensão alimentícia recebida passa a ser isenta de tributo, o mesmo contribuinte passaria a ter direito a uma restituição de R$ 393,58 sobre o imposto pago.

Ramos diz que essa mudança ocorre pois, ao tirar os valores do rendimento tributável e transferir para os isentos, eles não entram no cálculo geral da Receita Federal. “No outro [cenário] tenho imposto a pagar. Agora, tenho imposto a restituir. É uma super mudança”, afirma.

O contribuinte também não precisa mais quitar o Carnê Leão mensalmente.

“A Receita já reconheceu que esse rendimento não é mais tributável. Então, minha sugestão é parar de fazer o pagamento do carnê e já entrar com o pedido de restituição”, afirma o advogado Jonhatas Lisse, do escritório VRL Advogados.

COMO PEDIR DEVOLUÇÃO PELO PROGRAMA DO IR

Para solicitar a devolução do IR sobre a pensão a alimentícia por meio do programa da declaração do Imposto de Renda é preciso acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa referente ao ano.

Como fazer o download do programa do IR no computador:

  • Acesse receita.economia.gov.br
  • Na página inicial, vá em Meu Imposto de Renda, no terceiro quadro
  • Na página seguinte, clique em “Baixar o programa do Imposto de Renda”
  • Escolha o ano de interesse e clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo que há mais opções)
  • Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo instalado no seu computador
  • Após o download, clique no arquivo salvo no computador
  • Depois, vá em “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador
  • Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”
  • Nas próximas três telas, escolha a opção “Avançar”
  • Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF aparecerá na área de trabalho do seu computador

Instalado o programa, veja como enviar declaração retificadora:

  • Abra o programa e confira se ele está atualizado. No menu superior clique em “Ajuda” e selecione a opção “Sobre o IRPF”. Confira se a versão mais recente do programa é a mesma instalada no computador
  • No menu “Declaração” clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” (no caso de ter feito a declaração pelo mesmo computador ou ter acesso à cópia de segurança) ou “Iniciar Declaração em Branco”
  • No menu que será aberto do lado esquerdo, clique em “Identidade do Contribuinte”
  • Na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer” selecione a opção “Declaração Retificadora”
  • Insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”
  • No menu do lado esquerdo, selecione a ficha “Dependentes”, em seguida clique em “Novo” e insira os dados do dependente (se os dados já não tiverem sido importados)
  • Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”. Clique na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia
  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”
  • No “Tipo de Rendimento” selecione a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado e clique em “OK”

INSERIR DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

As condições para a inclusão do dependente são:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração

IMPOSTO A RESTITUIR

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.

PARA QUEM TEVE IMPOSTO A PAGAR

Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

ENTENDA O CASO

No dia 7 de outubro, a Receita Federal reconheceu oficialmente que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em junho, o STF decidiu que o IR não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O governo recorreu da decisão, mas, no início de outubro, todos os 11 ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do julgamento. Com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano.