Segunda parcela do 13º é paga até segunda-feira (20/12); veja o valor – Mais Brasília
FolhaPress

Segunda parcela do 13º é paga até segunda-feira (20/12); veja o valor

Os cálculos foram feitos por Glauco Marchezin, consultor da área trabalhista e previdenciária da IOB

Foto: Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada de todo o país vão receber a segunda parcela do 13º salário até segunda-feira (20/12). A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. Pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) aponta que 51 milhões devem receber os valores, injetando R$ 155,6 bilhões na economia.

A segunda parcela do 13º é um pouco menor do que a primeira. Sobre ela incidem os descontos da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são O total a ser pago também varia conforme o número de meses na empresa.

Quem já estava empregado ou foi contratado até o dia 17 de janeiro recebeu, na primeira parcela, valor equivalente à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, o montante poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

De acordo com Mariza Machado, especialista editorial da IOB, a segunda parcela da gratificação natalina é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos.

Veja exemplos de quanto o trabalhador irá receber:

Os cálculos foram feitos por Glauco Marchezin, consultor da área trabalhista e previdenciária da IOB

Para quem já estava na empresa em janeiro deste ano

Salário de R$ 1.100:

  • 1ª parcela: R$ 550
  • 2ª parcela: Haverá o desconto do INSS (R$ 82,50) e o trabalhador vai receber R$ 467,50

Salário de R$ 3.000:

1ª parcela: R$ 1.500

2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 277,39) e do IR (R$ 61,39) e o trabalhador vai receber R$ 1.161,22

Salário de R$ 5.000:

  • 1ª parcela: R$ 2.500
  • 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 551,27) e do IR (R$ 364,83) e o trabalhador vai receber R$ 1.583,90

Salário de R$ 10 mil

  • 1ª parcela: R$ 5.000
  • 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 869,36) e do IR (R$ 869,36) e o trabalhador vai receber R$ 2.574,19

Para quem foi contratado em 1º de junho (13º proporcional)

Salário de R$ 3.000

  • 1ª parcela: R$ 625,00
  • 2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 141), mas incide IR, e o trabalhador vai receber R$ 984

Aposentados do INSS não terão o dinheiro no fim do ano

Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao 13º já receberam os valores entre os meses de maio e julho deste ano. Pelo segundo ano seguido, o dinheiro foi pago antes, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.

Por lei, a gratificação natalina dever ser paga no meio do ano, na competência de agosto, e no final do ano, na competência de novembro. Ao todo, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões, segundo o Dieese.

A primeira parcela do 13º também pode ser paga antecipadamente a servidores públicos e funcionários da iniciativa privada, já que a legislação garante adiantamento do valor nas férias ou no mês do aniversário.

Quem teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano pode receber menos. No caso da redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 75%, não há alteração. Já o trabalhador com contrato suspenso por até quatro meses receberá a gratificação natalina proporcional.

O profissional que se afastou do trabalho e recebeu auxílio-doença tem o 13º calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado. A regra inclui quem teve Covid-19.

Por Cristiane Gercina