Saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024 começam a ser liberados
Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil
Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) começam a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro e também parte dos valores do calendário de 2024.
O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, segundo o Tesouro Nacional, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios.
Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.
Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para 84.874 beneficiários. Os credores podem acessar o site do tribunal com todas as informações sobre o pagamento de precatórios a partir desta semana.
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo depositou, em dezembro de 2023, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes aos anos de 2022 e 2023, e de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024.
Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos.
Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema do TRF-2 até quinta-feira (4)
Segundo o TRF-2, os precatórios estarão liberados para levantamento a partir do dia 15 de janeiro. O beneficiário deverá ir à agência bancária com documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Em caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório. Após a entrega da documentação, a instituição financeira tem 96 horas para liberar os valores para saque.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar o saque também a partir de 15 de janeiro. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta dos credores e seus advogados.
Já o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, afirma que depositou mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.
Os valores estão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos e correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios, para 24.363 credores. Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados.
Em relação aos precatórios comuns de 2024, o tribunal afirma que apenas os valores especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF-5, na área “avisos”, foram integralmente depositados.
EVITE FRAUDES
Os tribunais divulgaram alertas sobre possíveis golpes. Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório, devendo a parte desconsiderar contatos telefônicos ou por Whatsapp. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.
Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos. 0 pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.
A consulta ao precatório ou RPV é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
Para saber se o atrasado é um precatório ou uma RPV, é preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.
A emissão do precatório ou RPV só é feita quando o processo está definitivamente encerrado, quando transitou em julgado e, por isso, não há mais qualquer possibilidade de recurso.