Relator do IR altera tributação de empresas para diminuir perda de arrecadação dos estados

O texto pode ser levado ao plenário da Casa nesta quinta-feira (12)

O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou uma nova versão do texto inserindo um corte de 1,5 ponto percentual na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), um tributo federal aplicado às empresas.

A previsão inicial era a Câmara votar a proposta nesta quarta-feira (11), mas a análise foi adiada. O texto pode ser levado ao plenário da Casa nesta quinta-feira (12).
Com a redução de 1,5 p.p. das alíquotas da CSLL previsto no novo texto, a maioria das empresas veria esse tributo baixar de 9% para 7,5%.

A diminuição na CSLL ocorre enquanto o relator torna mais brando o corte no IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), para tentar diminuir a resistência de estados e municípios à diminuição. A mudança é explicada porque os recursos obtidos com o IRPJ são compartilhados com governadores e prefeitos e a CSLL, não.

Essa é a a terceira versão de substitutivo apresentada pelo relator para buscar apoio ao texto, mas, mesmo assim, os estados ainda calculam ter perda com a proposta.
De acordo com cálculos feitos nesta tarde pelo Comsefaz (comitê de secretários estaduais de Fazenda), as perdas para estados e municípios chegariam a R$ 16,5 bilhões pelo novo texto.

A versão anterior do relatório estimava um rombo de R$ 24 bilhões aos entes subnacionais.
A nova conta já considera a redução de R$ 40 bilhões de carga tributária promovida pela proposta compensada pelas revisões de benefícios.

Os estados continuam apresentando resistências à proposta e citam entre as insatisfações a isenção ilimitada de dividendos para empresas do Simples (sistema simplificado de recolhimento, voltado às pequenas empresas) somada à redução do IRPJ que alcançaria também essas companhias.

A terceira versão da proposta de Sabino foi apresentada nesta terça-feira (10) à noite e propõe que a alíquota base do IRPJ seja reduzida em 9,5 pontos percentuais -de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023.

Na versão anterior, o corte era de 12,5 pontos percentuais -distribuídos ao longo de três anos e com parte da redução condicionada a um aumento na arrecadação pública.
O projeto original encaminhado pelo Executivo havia proposto uma redução bem mais tímida no IRPJ, dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Mas empresários haviam reclamado dizendo que, com a taxação dos dividendos em 20% prevista pelo texto, teriam aumento de carga no fim das contas.

Diante das reclamações da iniciativa privada, o relator vem tentando agradar os empresários com um corte mais profundo. Mas enfrenta, a cada movimento, a reação de prefeitos e governadores -que não querem perder recursos do Imposto de Renda (que é recolhido pela Receita Federal, mas compartilhado com estados e municípios).

Em um dos principais pontos do texto, a criação da taxação de 20% sobre dividendos, o relator adicionou diferentes flexibilizações.
No texto original do governo, a única isenção era para a pessoa física que recebesse até R$ 20 mil mensais de micro ou pequena empresa.

O substitutivo do relator isenta totalmente dividendos pagos por empresas do Simples. Também expande a isenção em outros casos, como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas (pelo texto, quando uma empresa detém 20% da outra).

Além disso, flexibiliza as regras de dividendos pagos a fundos de investimentos. Eles terão uma alíquota mais baixa, de 5,88%.
Outra mudança relevante foi sobre os JCP (juros sobre capital próprio), espécie de dividendos pagos pelas empresas e que hoje podem ser computados como despesas -abatendo impostos.

O texto do governo já previa o fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas ainda deixava a possibilidade de as empresas distribuírem os lucros usando o instrumento.

Caso os dividendos passassem a ser taxados, o JCP poderia virar um caminho para as empresas para distribuir lucros aos acionistas. Mas o substitutivo do relator agora elimina o JCP.
O relator não faz mudanças nas regras previstas para as pessoas físicas. Com isso, fica mantida a previsão de elevar a isenção (hoje, para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês) para R$ 2.500,00 por mês.

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, desatualizada desde 2015, passaria por correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais.
Em contrapartida, a possibilidade de desconto simplificado de 20% para os contribuintes passaria a ser restrita a quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês).
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AS PROPOSTAS
PARA PESSOAS FÍSICAS

Isenção para a baixa renda
– Como é: Isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês.
– Proposta do governo: Teto sobe para R$ 2.500,00 por mês
– Substitutivo do relator: não altera

Tabela do imposto de renda
– Como é: desatualizada desde 2015
– Proposta do governo: Correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais
– Substitutivo do relator: não altera

Desconto simplificado
– Como é: Na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%
– Proposta do governo: Somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) teria direito ao desconto
– Substitutivo do relator: não altera

Dividendos
– Como é: São isentos
– Proposta do governo: Tributados em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20 mil por mês desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa
– Substitutivo do relator: isenta totalmente dividendos de empresas do Simples e R$ 20 mil mensais pagos por pequenas empresas. Além disso, expande a isenção em outros casos -como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas (pelo texto, quando uma empresa detém 20% da outra), além de flexibilizações para fundos de investimento

PARA PESSOAS JURÍDICAS

Redução de alíquota
– Como é: Alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil
Proposta do governo: Corte da alíquota-base de 15% em 5 pontos percentuais gradualmente, para 12,5% em 2022 e 10% em 2023
– Substitutivo do relator: Corte da alíquota-base de 15% em 9,5 pontos percentuais gradualmente, para 6,5% em 2022 e 5,5% em 2023. Corte da CSLL em 1,5 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 7,5%)

PARA INVESTIMENTOS

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
– Como é: Além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. Ele pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)
– Proposta do governo: Fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
– Substitutivo do relator: Acaba não só com a dedutibilidade, como também com o JCP em si

Fundos imobiliários
– Como é: Hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022
– Proposta do governo: Fim da isenção e cobrança de 15%
– Substitutivo do relator: ​Mantém a isenção existente hoje

Come-cotas em fundos abertos e fechados
– Como é: Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos
– Proposta do governo: Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher apenas em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro, assim como os abertos
– Substitutivo do relator: ​segue o projeto do governo

Texto: Fábio Pupo e Danielle Brant

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