Receita Federal lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes

As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021

O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

Segundo a Agência Brasil, a medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), este último, foco principal do edital.

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

O Ministério da Economia aponta que existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes que têm disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação que varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Em 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões.

Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

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