Lei das Ferrovias trará maior segurança jurídica, avalia especialista
Governo publicou decreto que institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário para permitir novos investimentos
Na última semana de outubro o governo federal publicou o decreto nº 11.245/2022 para regulamentar a Lei nº 14.273/2021 – a chamada Lei das Ferrovias -, que institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário para permitir a realização de novos investimentos no modal ferroviário do país. A expectativa, para especialista, é de crescimento do transporte ferroviário, de forma mais integrada e com maior capacidade de transporte
Bruno Azambuja, advogado especialista em Direito Regulatório do Fenelon Advogados, avalia que as regras instituídas pela lei e pelo decreto trazem maior segurança jurídica para inovações no setor. Segundo ele, o maior destaque é a possibilidade de cisão dos trechos ociosos ou em processo de devolução de ferrovias concedidas, caso haja interessado na sua operação por meio de autorização.
“Essa inovação pode acelerar os processos de renovação antecipada atualmente em discussão, pois possibilita a discussão do cálculo da indenização dos trechos ociosos devolvidos em apartado. Atualmente, o TCU exige que essa indenização seja feita antes da assinatura do novo contrato”, avalia.
A cisão também pode atrair investidores para exploração desses trechos por meio de autorização, visto que se tratam de ferrovias brownfield, pois possuem custos menores que as greenfield.
O especialista analisa, ainda, que em relação às ferrovias operadas em regime público, o destaque é para regulamentação do usuário investidor, que pode aportar recursos na ferrovia para aumento da capacidade, aquisição de material rodante, entre outros.
“Os investimentos serão firmados em contrato, livremente negociado entre as partes, mas que dependerá de anuência da ANTT caso ultrapasse o prazo de vigência da concessão, implique em revisão do teto tarifário ou cause ônus para o Poder Concedente”, destaca.
Quanto às autorizações ferroviárias, o advogado explica que o decreto dá maior segurança ao regulamentar a questão e inova ao estabelecer a possibilidade de cassação da autorização se não forem cumpridos os prazos para obtenção das licenças ambientais. “Essa é uma tentativa de impedir as chamadas ferrovias de papel, aquelas autorizadas que nunca são construídas nem entram em operação”, conclui.