Empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para regularizar dívidas, decide comitê
A medida faz parte do pacote negociado pelo governo Jair Bolsonaro
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta sexta-feira (21) prorrogar, até 31 de março, o prazo para que as empresas regularizem suas dívidas e se mantenham no regime simplificado, com carga tributária menor.
O prazo para as companhias fazerem a adesão, por sua vez, está mantido em 31 de janeiro.
A medida faz parte do pacote negociado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) com parlamentares, após o chefe do Executivo ter vetado -a contragosto- a lei que instituiria um amplo programa de renegociação de dívidas de pequenos negócios.
Com a postergação da data-limite para regularização de débitos, o Congresso Nacional terá tempo para derrubar o veto e restabelecer o Refis (programa de refinanciamento de débitos tributários), aprovado no ano passado com amplos descontos às micro e pequenas empresas.
O presidente queria sancionar o programa, mas foi desaconselhado por auxiliares para evitar descumprir a lei eleitoral.
A legislação proíbe a concessão de benefícios em ano de eleições, e há controvérsia se um Refis se encaixaria nesse dispositivo. A decisão final do Planalto foi a de não correr riscos.
O veto ao Refis do Simples Nacional abriu uma crise dentro do governo e irritou o Congresso Nacional, onde lideranças haviam dado amplo apoio à medida.
A proposta também havia recebido parecer contrário do Ministério da Economia, devido à ausência de medidas de compensação à renúncia fiscal, que seria de R$ 1,2 bilhão no âmbito da Receita Federal e de R$ 489 milhões na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Bolsonaro reconheceu em entrevistas que o embate entre as equipes política e econômica gerou mal-estar no governo.
“Fui obrigado a vetar a renegociação das dívidas das pequenas e microempresas. Isso logicamente teve um estresse entre eu e a equipe econômica, no bom sentido”, afirmou o presidente em 10 de janeiro. Dias antes, chegou a dizer que a pasta de Paulo Guedes “deixa a desejar”.
Desde o veto, Bolsonaro ordenou a seus auxiliares que encontrem uma solução para as dívidas das empresas menores. O presidente também tem encorajado a derrubada do veto.
Relator do Refis na Câmara, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), afirma que a prorrogação do prazo de regularização abre caminho para a articulação dos parlamentares. Segundo ele, o esforço agora é para que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convoque sessão em fevereiro para apreciação do veto.
“Não tenho dúvida nenhuma de que isso será feito em fevereiro, ainda mais com essa sinalização do Ministério da Economia de que eles esperam a derrubada do veto ao Refis”, diz Bertaiolli.
A lei do Refis do Simples prevê condições mais favoráveis de negociação de dívidas. As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
Companhias que não tiveram qualquer perda, ou até ampliaram as receitas, durante a crise também poderiam aderir ao programa aprovado pelo Congresso. Todas as dívidas entram na negociação, inclusive aquelas que tramitam na Receita Federal.
Em 11 de janeiro, na tentativa de aplacar as críticas, o governo editou uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a PGFN. Foi um primeiro aceno à categoria.
Pela portaria, as companhias têm até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.
O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).
Na chamada transação tributária, o valor do desconto é definido caso a caso pela PGFN, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Caso a empresa tenha tido perdas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, isso será computado como um redutor da capacidade de pagamento da companhia.
Há ainda a possibilidade de aderir à transação de pequeno valor (para débitos de até R$ 72.720), com entrada de 1% e descontos de até 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.
Fontes do governo admitem, porém, que a portaria é pouco eficaz para equacionar o problema. A medida alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.
Por Idiana Tomazelli