Aposentados do INSS terão reajuste de 5,93% e teto vai para R$ 7.507,49

O aumento também vale para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefícios acima do salário mínimo (de R$ 1.212 até 31 de dezembro de 2022) terão reajuste de 5,93% neste ano.

O aumento também vale para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, e será aplicado integralmente a todos aqueles que já estavam recebendo seus pagamentos em 1º de janeiro de 2022.

A variação equivale ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado de janeiro a dezembro do ano passado e que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.

O índice foi divulgado nesta terça-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e corrige também o teto do INSS, que é o valor máximo tanto para os benefícios previdenciários quanto para as contribuições recolhidas à Previdência Social.

Dos atuais R$ 7.087,22, o teto passa a ser de R$ 7.507,49 a partir de 1º de janeiro.

Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor foi definido em R$ 1.302, mas pode ser reajustado por meio de medida provisória para considerar o piso de R$ 1.320 aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado.

Segundo o INSS, atualmente 37 milhões de benefícios são pagos mensalmente. Quase 70% dos beneficiários recebem um salário mínimo.

Em alguns dias, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS deverão oficializar os percentuais de reajuste proporcionais, que serão pagos aos segurados com benefícios concedidos a partir de fevereiro. Como esses segurados não receberam 12 meses de pagamentos do INSS, o percentual do primeiro reajuste é menor, calculado em relação ao tempo do segurado como beneficiário da Previdência Social.

Benefício do INSS com aumento Os segurados do INSS começarão a receber seus benefícios reajustados a partir de 25 de janeiro, quando os que ganham o salário mínimo têm seus depósitos referentes à folha de janeiro. Quem recebe mais do que o piso terá o primeiro benefício com o reajuste de 5,93% a partir de 1º de fevereiro. O novo salário mínimo será pago pelo INSS entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

Para saber a data exata do pagamento, o segurado deve consultar o número de seu benefício e considerar apenas o o penúltimo algarismo -o INSS descarta o dígito. O número do benefício tem 10 dígitos e aparece no seguinte formato: 999.999.999-9.

O novo piso nacional altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Considerando o piso de R$ 1.302, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 78.120, o correspondente a 60 salários mínimos.

Têm direito aos atrasados segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. Quem entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.

Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais.

São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

O reajuste de 5,93% registrado no INPC de 2022 também é usado para atualizar a tabela anual de contribuições à Previdência pagas pelos trabalhadores. O governo publicará, no Diário Oficial da União, a tabela com as novas faixas salariais.

Como o cálculo estabelecido pela reforma da Previdência é progressivo, a variação do salário mínimo interfere no desconto de todos os empregados do setor privado. Os percentuais vão de 7,5% (para até um salário mínimo) a 14%, a depender da faixa salarial. As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança.

Para quem paga o INSS por conta própria e recolhe pelo piso, as contribuições passarão a considerar o salário mínimo vigente, mas a mudança chega na prática apenas para os pagamentos feitos a partir de fevereiro, pois são referentes à competência de janeiro.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.

As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base também é 5% do salário mínimo por mês, mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1 do ICMS. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo vigente. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

ABONO DO PIS/PASEP O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

O abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo vigente.

Sair da versão mobile