Verba para reajuste da PCDF consta na LOA, mas GDF precisa defender gestão do FC
De acordo com o Sinpol-DF, o "governador precisará ter pulso firme para restabelecer a autonomia sobre o Fundo Constitucional"
Relatório final do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 (PLN 32/22) prevê, em seu anexo IV, uma reserva próxima a R$ 1.2 bilhão destinada à recomposição salarial das forças de segurança do DF. O relatório também assegura verba para a contratação de 900 servidores que integrarão os quadros da Polícia Civil do DF (PCDF) no próximo ano.
A LOA 2023 foi votada e aprovada na última quinta (22/12) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Congresso Nacional.
Segundo o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), não houve redução de valores no orçamento reservado ao Fundo Constitucional (FCDF). Também não houve corte dos recursos previstos no anexo IV para o reajuste das forças, ou seja, permanecem os valores necessários para a recomposição de 18% anunciada pelo GDF.
Ao enviar o pedido ao Ministério da Economia, órgão responsável pela consolidação da proposta de reajuste salarial das forças, o GDF certificou-se, segundo o sindicato, de todos os detalhes técnicos para que não houvesse contestação pelo governo federal.
No entanto, o Ministério da Economia não inseriu no projeto enviado à CMO as informações necessárias para compor o anexo V, que trata do reajuste, conforme as normas do Art. 169, § 1º, Inc. II da Constituição Federal, e o Art. 116, Inc. IV a Lei nº 14.436/2022 (LDO 2023).
Por essa razão, o anexo V do relatório final da LOA para 2023 não contemplou, na íntegra, a proposta solicitada pelo GDF, que é o gestor do Fundo Constitucional, mas todo o trâmite foi cumprido pelo DF.
Entretanto, a ausência das informações que eram necessárias para compor o anexo V não inviabiliza que a recomposição salarial da PCDF seja concedida, uma vez que essa reserva está garantida no FCDF e não modifica as metas fiscais da União.
Nesse caso, a consequência maior pelo não envio das informações pelo Ministério da Economia é ocasionar no atraso para a concessão da recomposição salarial, caso seja necessário alteração do anexo V por meio de Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN). Caso contrário, a matéria seguirá o fluxo normal para edição por Medida Provisória (MP) ou PL.
Nesse sentido, caberá ao GDF solucionar essa questão com a próxima gestão do Ministério da Economia. De acordo com o Sinpol-DF, o “governador precisará ter pulso firme para restabelecer a autonomia sobre o Fundo Constitucional”.