União estável no DF cresce 20% durante pandemia de Covid-19

Levantamento mostra que foram realizadas 3.575 escrituras na capital

Em meio a uma pandemia de Covid-19, que se estende há mais de 1 ano no Distrito Federal, a doença não influenciou apenas no aumento de óbitos e nos hábitos de higiene da sociedade, mas também no relacionamento de muitos casais. De acordo com Cartórios de Notas do DF, houve um crescimento de 20,1% nas uniões estáveis, em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), a escritura pública é um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de falecimento do companheiro. Diante dessa situação, houve uma procura maior pelo benefício devido ao aumento de mortes causadas pelo novo coronavírus.

Levantamento realizado pelo CNB mostra que até agosto deste ano, foram realizadas 3.575 escrituras de união estável no Distrito Federal, frente a 2.976 até o mesmo mês em 2020. Na região Centro-Oeste, o Mato Grosso registrou o maior aumento dos atos, com incremento de 25,1%.

Dados divulgados pelo INSS apontam que a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa.

“A escritura de união estável faz prova plena e é suficiente para comprovar uma relação entre duas pessoas tendo como objetivo a constituição de família e que se tratava de um relacionamento público e duradouro”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

“Caso as pessoas não sejam casadas de fato e não possuam a escritura de união estável, a comprovação da relação e dos direitos de eventuais dependentes dependerá de uma série de provas que devem ser juntadas no pedido, além de eventual oitiva de testemunhas, tornando o ato muito mais complexo e demorado”, completa.

Como declarar união estável

A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independente do sexo. O documento possui diversas finalidades, como comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada Estado do país. No DF, o valor é de R$ 131,10.

Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.

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