TJDFT restringe acesso de público externo aos fóruns após avanço da Ômicron
Também foi vedado atendimento nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios da Corte
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou, nessa segunda-feira (10/1), que o ingresso do público externo nos edifícios da Corte está autorizado apenas para participação em audiências e sessões presenciais, além de atendimentos pré-agendados. A mudança ocorre devido ao avanço da variante Ômicron da Covid-19.
As regras foram publicadas na Portaria Conjunta 112/2021, que dispõe sobre o plano de retomada dos trabalhos presenciais. Segundo o texto, fica vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJDFT.
Além disso, fica suspenso o Serviço Digital Assistido, lançado na última sexta-feira (7/1), para orientar presencialmente os cidadãos sobre como acessar o Balcão Virtual. A Portaria determina ainda que o atendimento dos advogados por magistrados seja realizado de forma telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo Tribunal.
As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais.