TJDFT: Paciente que sofreu lesões durante internação deve ser indenizado
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais
O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia condenou uma clínica a indenizar paciente que sofreu lesões durante internação. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, em 16 de abril de 2021, o autor buscou internação voluntária na clínica ré, para superar problemas com alcoolismo. Após 15 dias de internação, sua esposa foi até local buscá-lo, a fim de submetê-lo à perícia, momento em que foi constatado diversos hematomas em seu corpo, especialmente nas pernas, nádegas e pulso. Dessa forma, o autor requer o pagamento de indenização por danos morais.
A clínica argumenta que o paciente nunca foi agredido enquanto esteve internado e, por isso, não há dano moral a ser indenizado. Entende que não praticou qualquer ato ilícito.
Ao julgar o caso, a Justiça do DF faz menção a exame pericial que constatou a existência de “lesões traumáticas em processo evolutivo de cicatrização”. Acrescenta que a clínica tem o dever de garantir a incolumidade do paciente, pois no momento da internação assume a responsabilidade de zelar pela integridade física dos clientes.
Por fim, para o juiz há responsabilidade da clínica pelas lesões sofridas pelo paciente durante internação, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, “Tais fatos configuram o dano moral, porquanto violadores dos direitos da personalidade, motivo pelo qual deverá a parte requerida indenizar os danos extrapatrimoniais sofridos pelo requerente em virtude de sua conduta desidiosa”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.