TJDFT nega pedido para suspender lei que prevê higienização dos ônibus
Ação foi protocolada pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário do Sul e Centro-Oeste do Brasil
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, a suspensão da lei que prevê a higienização dos ônibus durante o período da pandemia de Covid-19. Diante disso, a Lei 6.577/2020 segue vigente no DF.
O pedido foi feito pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário do Sul e Centro-Oeste do Brasil. A instituição alegou que a lei proposta pelo deputado distrital Robério Negreiros (PSD), invade iniciativa privativa do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com a Federação, ao serem criadas novas obrigações para o transporte público, haverá – direta ou indiretamente – o aumento de despesas para a administração pública, sem a indicação da respectiva fonte de custeio.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) argumentou que a lei entrou em vigor no dia 21 de maio do ano passado, mas que a ação foi protocolada quase cinco meses depois de sua vigência. Além disso, destaca que “a norma foi editada no contexto da pandemia, razão pela qual diversos órgãos da administração pública federal e distrital atuaram para minimizar os riscos de contágio da população usuária do transporte público”.
O relator do processo, desembargador Jesuíno Rissato, declarou que a lei “não invade iniciativa reservada ao governador do Distrito Federal, uma vez que a obrigação de higienização dos ônibus, imposta às empresas concessionárias do sistema de transporte público coletivo do DF, durante o período de pandemia da Covid-19, visa garantir a segurança de seus usuários e a saúde da população do Distrito Federal, repercutindo apenas de forma reflexa e em alcance mínimo nas atribuições de secretarias e órgãos integrantes da Administração Pública”.
O governo do DF e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também se manifestaram contra a liminar.