TJDFT mantém decisão que condenou PM a perda do cargo por tortura

O crime foi cometido em 2007

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) condenou PM a perda do cargo por tortura. O crime foi cometido em 2007. A sentença é do presidente do Tribunal de Justiça do TJDFT, o desembargador Cruz Macedo, que manteve a decisão  proferida pela Câmara Criminal do TJDFT à época.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o PM e outros três militares torturaram um motorista após discutirem por causa de uma infração de trânsito. Os policiais levaram o motorista a um local afastado, lá eles agrediram o motorista com chutes no corpo e na cabeça, cacetadas e pisões.

O PM foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo público de policial militar. Em seguida, a Justiça reconheceu a prescrição da pena criminal. No entanto, a condenação à perda do cargo, considerada um efeito administrativo, foi mantida.

Nesta quarta (8), o desembargador, em sua decisão, não admitiu os recursos do policial militar e manteve a decisão da Câmara Criminal.

 

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