TJDFT mantém condenação por tráfico de medicamentos
O réu recorreu e, apesar dos desembargadores terem acatado parte de seus argumentos, não houve alteração na pena
A Justiça do DF, por meio dos desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT, condenaram um homem pelo crime de tráfico de medicamentos por vender substância de uso restrito chamada de cetamina, também conhecida como ketamina.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, policiais da 2a DP tomaram conhecimento de que o acusado estava comercializando o medicamento de maneira ilícita na região da Asa Norte.
Então, iniciaram uma investigação que resultou em prisão em flagrante, logo após o acusado ter realizado a entrega do medicamento para um usuário. No momento em que o acusado foi preso, os policiais encontraram no carro dele 7 frascos do medicamento.
Para a juíza substituta da 2ª Vara de Entorpecentes do DF, que julgou o caso, as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu praticou o crime e
“Os fatos foram comprovados especialmente pela confissão do réu em juízo; pela apreensão das drogas apreendidas; bem como pelo teor dos depoimentos judiciais dos policiais civis, que confirmaram todas as provas produzidas da fase policial, indicando que o réu transportava, trazia consigo, vendia e tinha em depósito as substâncias entorpecentes descritas no laudo de exame químico definitivo”.
Assim, o condenou a 1 ano e 8 meses de prisão e multa. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por duas penas alternativas.
O réu recorreu e, apesar dos desembargadores terem acatado parte de seus argumentos, não houve alteração na pena. A decisão foi unânime.