TJDFT mantém condenação de motorista alcoolizado por homicídio culposo
A decisão foi unânime
Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram sentença que condenou o réu a 5 anos de prisão, além de 2 anos de suspensão de sua CNH, por ter cometido homicídio culposo enquanto dirigia alcoolizado. Ele atropelou a vítima, que veio a falecer no local.
O juiz titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia explicou que “o réu assumiu a direção de veículo, após prévia ingestão de bebida alcoólica e, na tentativa de manobrá-lo, engrenou marcha à ré e subiu a calçada de forma abrupta, atingindo a vítima, prensando-a, contra a parede”. Assim, o condenou a 5 anos de prisão, em regime semiaberto, e determinou a suspensão de sua CNH por 2 anos.
O réu recorreu e os desembargadores acataram parte dos argumentos apenas para diminuir o tempo de suspensão de sua habilitação para dirigir.
Quanto à pena de reclusão, mantiveram o mesmo entendimento da sentença. “Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que, após ingerir bebida alcoólica, assume a condução de veículo de direção automática, com o qual não é acostumado, e ao realizar manobra de marcha à ré sem observar o movimento da via, descumprindo dever de cuidado objetivo, atropela a vítima e a prensa contra a parede, vindo a causar sua morte.”
A decisão foi unânime.