TJDFT condena plano de saúde a custear atendimento de segurada – Mais Brasília
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TJDFT condena plano de saúde a custear atendimento de segurada

A decisão foi unânime

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a custear todo o atendimento de uma segurada que precisou usar o plano de saúde após a assinatura do contrato, mas antes da entrada em vigor.

O colegiado argumentou que, durante o período de carência, a operadora é obrigada à cobertura de atendimentos de urgência e de emergência, como no caso da paciente em questão.

No recurso apresentado contra o convênio, a paciente afirma que não tem doença preexistente à assinatura do contrato. Informou que apenas relatou ao médico que recebeu atendimento devido a dores abdominais, mas sem conhecer a origem da dor. Narra, ainda, que doou sangue na mesma semana em que passou a sentir as dores.

Destacou ainda que a carência para atendimento de urgência é de no máximo 24h. Reforçou que o tratamento recusado consta na cobertura básica do plano de saúde e que a recusa de cobertura é abusiva e fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

A seguradora, por sua vez, alega que a solicitação de atendimento ocorreu dentro do prazo de carência autorizado pela Lei 9.656/1998 e que a guia de internação demonstra a existência de doença preexistente omitida pela autora (recorrente) no momento da contratação.

Mas, o juiz, ao analisar a denúncia e a argumentação da empresa, observou que a recusa de cobertura apoiada na preexistência de doença e na carência para atendimento de emergência não têm amparo legal.

O magistrado registrou que a contratação foi celebrada no dia 4/3/2021 e nesse mesmo dia a autora apresentou sua “declaração de saúde”, com afirmação de que desconhecia doenças preexistentes.

Para o juiz, o fato de a paciente ter passado mal e sido atendida em 12/3/2021, ou seja, antes da vigência do contrato estipulada para o dia 15 daquele mês, não evidencia má-fé hábil a suprimir a cobertura contratualpleiteada.

A decisão foi unânime.