TJDFT: Concessionária de energia é condenada a indenizar pedestre que caiu em bueiro
A defesa da concessionária alegou que a tampa do bueiro estava em área privada e que a culpa pelo acidente seria do próprio pedestre
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a concessionária Neoenergia Distribuição Brasília S.A. por acidente causado por tampa destravada de bueiro.
Conforme o processo, o autor alegou que o acidente ocorreu devido a tampa de bueiro mal assentada, instalada pela Neoenergia, na Rua das Figueiras, em Águas Claras/DF. Ele sofreu escoriações e feridas nas pernas, o que resultou em despesas médicas e transtornos.
A defesa da concessionária alegou que a tampa do bueiro estava em área privada e que a culpa pelo acidente seria do próprio pedestre.
“Verifica-se que o bueiro onde ocorreu o acidente é um “ponto de entrega de energia” instalado pela CEB, cuja manipulação dos cabos de alimentação ali existentes é realizada, exclusivamente, pela NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A”, ressaltou o juiz relator do caso.
A decisão destacou que a manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros são de responsabilidade da concessionária, independentemente de estarem em via pública ou privada.
O laudo pericial demonstrou que a tampa do bueiro estava destrancada e acessível, o que apresenta risco de acidentes.
Assim, o colegiado reconheceu os danos morais causados ao autor, devido às lesões e ao constrangimento sofrido, e fixou a indenização em R$ 3 mil. No entanto, a Turma não reconheceu a existência de dano estético, pois considerou que as lesões não foram permanentes ou suficientemente graves para afetar a imagem do autor.
A decisão foi unânime.