Terceira parcela do IPTU 2021 vence a partir desta segunda (19/7)
As datas de vencimento do imposto vão até sexta (23/7), de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário
A partir desta segunda-feira (19/7), começa a vencer a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Em agosto, vence a última parcela.
A data de vencimento do IPTU e da TLP é definida de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). Segundo a Secretaria de Economia (Seec), todos os imóveis têm o vencimento da terceira cota nesta semana.
Os carnês foram enviados pelos Correios para os endereços dos contribuintes, exceto para aqueles que já haviam pago alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Nesse caso, o boleto com desconto pode ser emitido no site ou aplicativo da Economia.
O pagamento do IPTU pode ser feito no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal.
Recentemente, a Caixa Econômica retomou a parceria com o governo do Distrito Federal (GDF) e voltou a receber o pagamento de impostos em sua rede bancária, como em guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas.
Apoio ao setor produtivo
O governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou o pagamento do IPTU para algumas categorias do setor produtivo devido aos efeitos da pandemia da Covid-19. O imposto poderá ser quitado em 12 parcelas a partir de dezembro deste ano.
A prorrogação ameniza os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis, shopping centers e salões de beleza.
Além disso, o GDF concedeu a remissão, anistia e isenção do IPTU e IPVA a 16 categorias. As empresas beneficiadas terão perdoados os débitos de IPTU e IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A anistia aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.
As 16 categorias contempladas também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia, ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.