Supermercado é condenado após exigir que consumidora pague duas vezes por compras no DF
Para a Justiça, o caso é de indenização por danos materiais e morais
O Carrefour Comércio e Indústria terá que indenizar uma consumidora que, embora tenha comprovado que pagou as compras via PIX, precisou efetuar novo pagamento para que pudesse sair da loja com os produtos. Para a 7ª Turma Cível do TJDFT, aexigência do novo pagamento não pode ser interpretada como “engano justificável”.
A consumida narra que estava na unidade Sul, quando optou por efetuar o pagamento dos produtos por meio de PIX. Conta que os funcionários não reconheceram a efetivação da transação e que, embora tenha mostrado o recibo constante no aplicativo do banco, foi informada que deveria realizar novo pagamento ou deixar as compras no local. Diz que optou por fazer o novo pagamento. Relata que a situação ocorreu diante de diversos clientes e funcionários, o que causou constrangimento.
Decisão da 17ª Vara Cível de Brasília condenou o supermercado a restituir o valor cobrado de forma indevida e a pagar a quantia de R$ 15 mil por danos morais.
O supermercado recorreu sob o argumento de que agiu no exercício regular do direito e que não praticou ato ilícito. Informa que o sistema não detectou o suposto pagamento realizado via PIX, motivo pelo qual não foi liberada a nota fiscal. O valor, segundo o réu, foi compensado posteriormente. Diz ainda que os funcionários prestaram todas as informações à consumidora.
Mas, ao analisar o recurso, a Justiça observou que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço. O colegiado pontuou que os funcionários, embora não tivessem identificado o pagamento no sistema de imediato, “tinham em mãos demonstrativo da transação apresentado pela autora, de modo que deveriam ter oferecido solução diversa da que fora imposta”.
Para a Justiça, o caso é de indenização por danos materiais e morais.
“A exigência de novo pagamento não pode ser interpretada como “engano justificável”, eis que tal comportamento sugere violação aos deveres de lealdade e colaboração, decorrentes da boa-fé objetiva nas relações contratuais, sendo de rigor a determinação de restituição do valor pago a maior (em excesso) em dobro”, registrou.
Os juízes entenderam que, mesmo tendo efetuado o pagamento das compras, a consumidora foi exposta à constrangimento, na frente de demais clientes e funcionários, ante a negativa de quitação das compras por parte do estabelecimento, sendo obrigada a realizar novo pagamento a fim de ter as compras liberadas.
Portanto, condenou o Carrefour Comércio e Indústria a pagar a quantia de R$ 10 mil por danos morais. O supermercado terá ainda que pagar o valor cobrado indevidamente de R$ 2.083,30 em dobro. A decisão foi unânime.